Antonina e Morretes não farão barreira sanitária durante quarentena
As medidas restritivas decretadas pelo governo do Estado, nesta sexta-feira (26), para conter o avanço da Covid-19 no Paraná, estão em vigor em Antonina e Morretes.
De acordo com o secretário municipal de Saúde de Antonina, Odileno Garcia Toledo, o município seguirá as normas estabelecidas e não realizará barreira sanitária na entrada da cidade. “Seguiremos o decreto e intensificaremos a fiscalização”, disse.
Morretes
Já Morretes publicou um decreto em consonância com o do Estado, suspendendo o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, entre outras medidas.
As medidas entraram em vigor neste sábado (27) e seguirão até o dia 8 de março de 2021.
Veja o que pode abrir durante a quarentena
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- iluminação pública;
- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.