Por Marinna Protasiewytch
O Governo estadual publicou um novo decreto alterando algumas medidas de restrições para a prevenção da Covid-19. Por conta disso, a prefeitura de Guaratuba também reeditou algumas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (15).
A principal delas diz respeito ao toque de recolher, que teve seu período diminuído pelo poder estadual. A partir de agora, a circulação de pessoas não essenciais está permitida entre 5h e 23h, após este horário fica também proibida a venda de bebidas alcóolicas.
Todas as medidas de uso de máscara, álcool gel e distanciamento continuam sendo obrigatórias na cidade.
Situação do comércio
O novo decreto prevê a liberação do comércio não essencial de segunda-feira a Sábado das 8h00m às 20h00m, com suspensão das atividades aos domingos. Os estabelecimentos também terão que funcionar com restrição e lotação máxima de 30%.
Atividades físicas
Segundo o decreto, as atividades individuais ou coletivas estão permitidas das 6h00m às 22h00m, de 2ª feira a sábado. Porém os campeonatos continuam proibidos e somente os estabelecimentos que tiverem o controle dos frequentadores poderão abrir.
“Só poderão ser realizadas em locais onde comprovadamente seja possível o controle de pessoas para que se evite aglomerações”, diz o decreto.
Confira as demais atividades
- Hotéis e pousadas: está permitido o funcionamento, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Serviço de café da manhã deve ser oferecido com 33% da ocupação do espaço apenas.
- Supermercados: devem funcionar apenas com 30% da capacidade total
- Bares e lanchonetes: Funcionamento com atendimento presencial de 2ª feira a sábado, devendo permanecer fechado no período das 23h00m às 5h00m. No Domingo somente serviço de entrega sendo vedado o consumo no local.
- Música ao vivo: é permitida desde que os músicos e o estabelecimento assinem o termo de responsabilidade perante a VISA, para com as medidas de prevenção da Covid-19, que prevê evitar aglomerações.
- Auto escolas, Escolas Náuticas, Escolas de aviação, Escolas de Idiomas, Escolas de Música e outras similares: permitido funcionar respeitando o toque de recolher e distanciamento.
- Salões de beleza e similares: estão permitidos de segunda a sábado, das 8h às 20h.
- Praias: estão abertas dentro do horário permitido, respeitando o toque de recolher.
Punições
Como tem ocorrido frequentemente, a vigilância sanitária e as autoridades de fiscalização farão o acompanhamento do cumprimento do decreto. Quem estiver descumprindo as regras poderá pagar multa de R$1 mil à R$10 mil por infração, além de, no caso de estabelecimentos comerciais, sofrer a perda do alvará de funcionamento.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.