Às vésperas da Operação Verão, Litoral lidera inadimplência do IPVA


Por Redação
A inadimplência do IPVA acarreta diversas consequências para os proprietários de veículos. (Foto: Soldado Adilson Voinaski).

Faltando um pouco mais de um mês para o início da temporada de verão, um a cada quatro veículos do Litoral do Paraná não pagou nenhuma parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, segundo dados da Receita Estadual.

Dos 89.471 carros, motos e caminhões registrados nos sete municípios da região, 23.571 não pagaram sequer uma parcela do tributo até o início de novembro, o que representa 26,3% de toda a sua frota. O percentual equivale a R$ 21,8 milhões de um total de R$ 107,1 milhões previstos para a cobrança do imposto, considerando a frota total veículos na região.

Ainda de acordo com a SEFA, a quitação do IPVA na região está em 65,7%. No levantamento por municípios, Guaraqueçaba aparece com a maior taxa de inadimplência, atingindo 31,5%, Pontal do Paraná se sobressai com a maior taxa de quitação, alcançando 19%. Todas as cidades litorâneas estão acima da média estadual, que é de 14,5%.

Confira o ranking de inadimplência

  1. Guaraqueçaba – 31,5%
  2. Antonina – 21,9%
  3. Guaratuba – 21,6%
  4. Paranaguá – 21,2%
  5. Matinhos – 19,4%
  6. Morretes – 19,2%
  7. Pontal do Paraná – 19%

Só que a situação do Litoral não chama a atenção apenas pelos números, mas pelos efeitos que isso pode trazer para o próprio cidadão, principalmente com a proximidade da operação Verão Maior Paraná, que começa em 28 de dezembro e segue até fevereiro. Como a região é o principal destino turístico durante a temporada, haverá um aumento na fiscalização de trânsito para a segurança de moradores e turistas — e é aí que essa alta inadimplência pode pesar no bolso.

Como relembra o chefe do Setor de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA), Leonardo Marcon, a quitação do IPVA é obrigatória para que os motoristas possam emitir o Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), um documento exigido para a circulação de qualquer veículo. “Sem esse documento, o carro ou moto fica irregular perante a legislação de trânsito e pode sofrer sanções, como a apreensão durante abordagens”, diz.

Consequências da inadimplência

A inadimplência do IPVA acarreta diversas consequências para os proprietários de veículos. O não pagamento do imposto impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), essencial para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus e caminhões. Transitar sem o CRLV pode resultar em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Além disso, a falta de pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Persistindo a inadimplência, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) Estadual, gerando restrições no acesso a empréstimos e impossibilitando a participação no programa Nota Paraná, além de limitações no exercício de cargos públicos.

Opções de pagamento

A SEFA informa que a regularização das parcelas vencidas do IPVA 2024 pode ser feita através do Portal IPVA. O pagamento pode ser realizado com multa de 0,33% ao dia, acrescido de juros de mora conforme a taxa Selic, fixando-se em 10% após 30 dias de atraso. Débitos de anos anteriores também podem ser parcelados pelo mesmo portal.

Os pagamentos podem ser feitos via PIX, utilizando o QR Code nas guias de recolhimento, aceito por mais de 800 instituições financeiras, com compensação em até 24 horas, incluindo bancos sem convênio com o Estado. As guias podem ser geradas pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. Além disso, o IPVA pode ser quitado com cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, sujeito a juros das emissoras de cartões. A tabela de taxas está disponível no site da Receita Estadual.

*Com informações da AEN

Sair da versão mobile