Aumenta ocorrência de notas falsas em Guaratuba e delegado reforça cuidados


Por Marinna Prota

Mais um comerciante foi lesado por um criminoso que está repassando notas falsas na cidade de Guaratuba. Depois que uma loja de materiais de construção denunciou e ajudou a polícia a identificar o bandido, que deixou o CPF na nota da compra, um proprietário de uma lanchonete também relatou que foi vítima do mesmo homem. Ele teria repassado uma nota de R$200 falsificada para o lojista. A polícia já havia prendido o rapaz, que acabou identificado pela segunda vítima.

As informações preliminares são de que o segundo comerciante lesado só percebeu que havia pego uma nota falsa no fim do dia, mas recebeu a cédula no início da manhã. Os policiais mostraram a foto do homem preso pelo mesmo crime ao passar uma nota falsa para um material de construções e o proprietário do local afirmou que se tratava da mesma pessoa.

Em entrevista ao JB Litoral, o delegado de Guaratuba, Leandro Stabile, disse que não é comum esse tipo de crime acontecer nesta época do ano. “Ocorre em especial durante a temporada já que a circulação de pessoas é maior e os comerciantes não tem tanta cautela em seu recebimento”, disse o delegado.

A polícia agora investiga quem seriam os possíveis criminosos que estão confeccionando as cédulas falsas. “Ao se deparar com uma nota falsa o ideal é que o comerciante acione as autoridades, ou, percebendo que a pessoa a porta de boa fé (especialmente em se tratando de idosos ou pessoas com pouca instrução), ir juntamente com ela até a Delegacia de Polícia fazer o registro da ocorrência. O comerciante que recebe a nota falsa e depois percebe o falso, deverá encaminha-la à Delegacia e registrar a ocorrência. A ajuda da população na identificação dos responsáveis pela impressão e por por em circulação as notas falsas é fundamental para a elucidação dos crimes”, explicou Leandro.

Como se proteger do golpe?

Segundo orientações do Banco Central, as cédulas possuem vários mecanismos de segurança, para evitar a sua falsificação. Por isso, é preciso identificar e observar com cautela cada um deles, já que os criminosos não conseguem copiar todos os itens. Veja abaixo algumas dicas:

O delegado ainda afirma que quem recebe e repassa notas falsas pode ser penalizado. “Aquele que produz ou põe em circulação a nota falsa de má fé responde pelo crime previsto no art. 289 do CP com pena de reclusão de 3 a 12 anos, já aquele que recebe a nota falsa de boa-fé e depois a reintroduz em circulação sabendo ser falsa responde pelo crime na forma do seu §2ºcom pena de reclusão de seis meses a dois anos”, conclui Leandro Satbile.

Por Marinna Protasiewytch

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