Black “Fraude”? Procon Paranaguá dá dicas para evitar ofertas enganosas


Por Maisy Pires
End: Av. Almirante Maximiliano Da Fonseca – João Gualberto, anexo ao Terminal Urbano. (Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral)

Nesta sexta-feira (29) acontece a Black Friday, uma das datas mais aguardadas pelos consumidores por conta das grandes promoções e descontos. Porém, nem tudo o que parece vantajoso realmente é. Golpes, preços inflados e ofertas enganosas são algumas das armadilhas que podem fazer com que você não faça um bom negócio.

O JB Litoral conversou com o superintendente de gestão do Procon Paranaguá, Leandro Ribeiro, que destacou algumas recomendações para garantir compras seguras e evitar prejuízos.

“O primeiro passo é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente”, explicou.

Para não cair em falsas promoções, Leandro orienta a comparação de preços. “A recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas”.

Muito barato? desconfie!

Sabe aquela oferta tentadora na internet? Cuidado! “Fuja de promoções mirabolantes. Se determinado produto está com o preço tão tentador que você quase não consegue deixar de comprar, pare, respire fundo e não compre. Preços muito reduzidos podem ser sinal de tentativa de fraude. Promoções com descontos extremamente altos em relação aos preços de mercado podem ser um sinal de que algo está errado. Golpistas frequentemente usam preços muito baixos para atrair clientes, mas os produtos ou serviços anunciados podem ser falsos, defeituosos ou até inexistentes”.

Compra online

Devolução de produtos

O superintendente salienta que a desistência da compra é garantida por lei apenas para compras online. “Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento”.

Porém, para as compras realizadas em lojas físicas, essa lei não se aplica. “Se o cliente foi até uma loja física e adquiriu um produto, o Código de Defesa do Consumidor não considera a possibilidade do arrependimento”, reforça.

Procon Paranaguá

Para esclarecer dúvidas, informações ou reclamações, o comprador pode entrar em contato com o Procon:

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