Um trabalho de formiguinha, mas que tem ganhado cada vez mais força e adesão. Em Paranaguá, acabar com o trabalho infantil é a meta da Comissão Especial para Execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI. Formada por nove membros, sendo cinco representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; um membro representando a Secretaria Municipal de Saúde; um da Educação; um membro do Conselho Tutelar e um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a comissão se reúne uma vez por mês para avaliar o que foi realizado no mês anterior e as ações que serão executadas nos próximos 30 dias. O encontro de outubro aconteceu na última terça-feira (22), na Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), e o JB Litoral esteve lá.
Instituída em 2022, a comissão teve a inclusão de novos membros em 2023 e contratou, no ano passado, uma empresa especializada na realização de diagnóstico. Os trabalhos com a empresa iniciaram em março do ano passado e foram concluídos no último mês de maio. Durante este período, a confecção do diagnóstico deu origem a três volumes: o primeiro com a compilação de dados socioeconômicos, tanto de órgãos municipais quanto estaduais; o segundo com a pesquisa de campo realizada com crianças e adolescentes de 7 a 17 anos; e o terceiro contendo o plano de ação do município para pôr fim ao trabalho infantil.
IDENTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
De acordo com Camila Vanhoni dos Santos, educadora social da Prefeitura e membro da comissão, o diagnóstico apontou que há 951 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em Paranaguá e que, agora, a etapa é identificar essas famílias onde o problema acontece.
“Quando identificamos uma família que tem trabalho infantil, encaminhamos ela para atendimento no nosso Centro de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente Vítima e Testemunha de Violência – CAICAVV. Nossas equipes também trabalham o tema durante alguns de seus atendimentos e a comissão tem realizado ações informativas sobre o diagnóstico”, disse.
A coordenadora do CAICAVV, Janaína Arantes, explica que, apesar de recente, o trabalho da comissão já tem dado frutos. “A gente não tinha notificações de que existia trabalho infantil dentro do município. Então, hoje nós sabemos que tem e que conseguimos regularizar a situação de mais da metade, isto é, os casos de adolescentes que podem atuar como Jovem Aprendiz. Mas também há crianças que sabemos que não temos como regularizar. Então, trabalhamos junto com o AEPETI, indo até os locais, aos CRAS, as associações, às regiões de maior vulnerabilidade”, detalhou Janaína.
Segundo Janaína, o trabalho infantil está muito ligado às áreas de maior vulnerabilidade social na cidade.“Temos tentado conscientizar as pessoas, informando para elas as consequências do trabalho infantil. Nosso trabalho é bem recente, mas já conseguimos tirar algumas crianças dessa situação e fazer com que elas estejam inseridas em plataformas legalizadas para postos de menor aprendiz”, completou.
COMO DENUNCIAR
Já a secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Falanga, enalteceu o trabalho que vem sendo feito a partir dos dados fornecidos pelo diagnóstico. “O diagnóstico do trabalho infantil realizado em Paranaguá tem permitido que o sistema promova encaminhamentos a fim de solucionar problemas que reflitam diretamente na realidade dos territórios identificados pela pesquisa. É importante ressaltar que umas das metas estabelecidas pelos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU é a eliminação de todas as manifestações de trabalho infantil até o ano de 2025. Paranaguá está comprometida em rede para alcançar esse objetivo que é de todos nós”, defendeu.
Quem presenciar ou souber de criança ou adolescente em situação de trabalho pode e deve denunciar. Os canais são: Disque 100, disque 181 e os telefones do Conselho Tutelar (41) 3721-1760 (Ramal 5 e depois 1), ou ainda, o telefone do plantão (41) 98725-5979.
Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é proibido para crianças de até 12 anos incompletos. Já para os adolescentes, a legislação proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.