Em semana movimentada, Prefeitura de Paranaguá tem contas aprovadas no Palácio Carijó


Por Flávia Barros Publicado 03/06/2023 às 19h18 Atualizado 18/02/2024 às 13h10
Marcelo Roque
Medida obrigatória é um instrumento legal para atestar que o município cumpre metas e presta contas do dinheiro público. Foto:Geraldo Bubniak/AEN

Foram aprovadas na Câmara de Paranaguá, no dia 29 de maio, e publicadas no Diário Oficial dos Municípios na última quinta-feira (1º), as contas da Prefeitura de Paranaguá no exercício de 2021. O reconhecimento de que o executivo municipal cumpriu as metas foi comemorado pelo prefeito Marcelo Roque (PSD) quando ele estava prestes a embarcar para Foz do Iguaçu, onde participou de uma feira de turismo e negócios.

Isso é a prova da nossa responsabilidade, transparência e credibilidade. Parabéns a todos os nossos colaboradores e funcionários públicos, que nos ajudam a fazer uma gestão cada dia melhor”, disse o prefeito.

Primeiramente, as contas do município são analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Após o parecer pela aprovação emitido pelo TCE, o Poder Executivo encaminha a documentação para aprovação no Legislativo, o qual aprovou e promulgou, em formato de decreto legislativo.

O que é?


A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. O TCE-PR mantém os dados públicos, onde qualquer cidadão pode consultar o trâmite e a situação atual das últimas prestações de contas dos Poderes Executivo e Legislativo.

Quem exerce função pública deve responder à sociedade por seus atos como agente público, inclusive os que exercem função de representação política, eleitos pelo voto popular. Assim, prestar contas vai além de informar como são geridos os recursos financeiros: envolve ser responsável pelo alcance das metas, objetivos, resultados e impactos da gestão pública.

O julgamento das contas de uma prefeitura é o momento em que a Câmara, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado, realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo.

  • Legalidade: refere-se ao cumprimento da legislação em vigor;
  • Economicidade: é a relação de custo/benefício em que se buscam os maiores benefícios com os menores custos;
  • Eficiência: remete à relação meios e fins, isto é, entre o que foi produzido e o que foi utilizado de fato para produzir bens e serviços públicos;
  • Eficácia: relativo ao grau de alcance de metas, objetivos e resultados previstos para determinada ação governamental;
  • Efetividade: refere-se à produção dos impactos desejados.

A partir da análise completa das contas enviadas pelo prefeito e do parecer prévio elaborado pelo TCE, a Câmara votará um projeto de resolução que aprova ou rejeita essas contas. Com a aprovação, os direitos políticos ficam preservados e o município segue apto para ações políticas e econômicas.