No final de 2023, o JB Litoral noticiou uma novidade para os tutores que desfrutavam de uma voltinha pela orla de Caiobá, em Matinhos, acompanhados por seus pets, mas que não podem frequentar a areia da praia por conta de uma lei que proíbe os animais de estimação na faixa de areia. O quiosque da empresa Agropetmaq contava com venda de produtos para pets e, em anexo, uma área cercada com vários brinquedos para que os tutores pudessem interagir com seus animais, sem custo.
À época, tanto a empresa quanto a Prefeitura de Matinhos informaram se tratar de uma Parceria Público Privada (PPP), em que a empresa deveria adotar uma praça da cidade e fazer a manutenção desse espaço.

DIFICULDADES NO PROCESSO
Em dezembro de 2024, o empresário Eduardo Vieira postou um vídeo nas redes sociais da empresa em que afirma não estar sendo autorizado a voltar a atuar com o quiosque no local.
“Esse ano, infelizmente, não vamos poder abrir, porque o atual prefeito disse que nós não cumprimos com a Praça Pet que iríamos fazer. Eu não sei porque foram desligadas minha água e minha luz. Nenhum outro quiosque foi desligado, nem foram notificados para sair. Então isso é uma retaliação dessa gestão“, disse Eduardo, mencionando o ex-prefeito Zé da Ecler (PSDB).
Na semana passada, o empresário voltou a falar com o JB Litoral, alegando que não estava conseguindo resolver o problema, mesmo já tendo procurado a atual gestão.
“Fiz um protocolo pedindo alvará para a Fiscalização, o Turismo e o Meio Ambiente. Mas depois de ser jogado de um para o outro, acharam lá uma brecha de que eu não tinha participado das capacitações no ano passado. Eu expliquei que foi a primeira vez que montei o quiosque, que sou comerciante há quase 30 anos, mas que dessa modalidade de ambulante era a primeira vez, que eu não sabia dessas exigências”, explicou Eduardo.
Ainda segundo o empresário, ele foi orientado a fazer uma defesa para que outros possíveis interessados em utilizar a área chegassem a questionar o porquê de ele estar com o quiosque em funcionamento, sem ter passado pelas capacitações. E que teria feito essa defesa, mas que, como não teve retorno do andamento do pedido, ainda não teve como pagar as taxas.
DIVERGÊNCIAS
Embora Eduardo alegue que não sabia das etapas a serem cumpridas para atuar no local, os vendedores ambulantes, como são classificados todos que atuam na orla durante a temporada, tiveram o prazo de 31 de julho a 30 de agosto do ano passado para realizar o recadastramento, em que tinham que levar a documentação listada até o Departamento de Fiscalização de Matinhos, conforme divulgou a Prefeitura em seus canais oficiais de comunicação, ocasião em que o JB Litoral também fez a divulgação. Após esse prazo, os ambulantes cadastrados foram convocados a participarem de uma capacitação, em novembro.
Para saber o que diz a Prefeitura, no caso do empresário da Agropetmaq, a reportagem procurou a Administração Municipal. De acordo com a Prefeitura, na temporada passada, o empresário descumpriu algumas regras, tais como não apresentar um responsável técnico pelo espaço e recolher um valor menor de imposto, referente apenas ao espaço do quiosque e não de toda a área cercada para o espaço pet.
“A regra da União, que temos que cumprir, é que o Departamento de Fiscalização, além do alvará de funcionamento, também emita a guia da SPU [Superintendência do Patrimônio da União], em que o imposto a ser cobrado depende da área total utilizada da faixa de areia, que é de propriedade da União. Desde que Matinhos assinou o Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP), essa guia somos nós quem emitimos”, afirmou a Prefeitura de Matinhos.
“Assim que ele recolher essas guias, realizar os pagamentos e apresentar a documentação do responsável técnico pelo espaço, junto com as guias pagas, a liberação sai em cerca de dois dias. Com essa liberação, que tem o prazo de autorização de funcionamento por 90 dias, ele precisa procurar novamente a Copel e a Sanepar, pois os serviços são mantidos apenas pelo período autorizado, por isso que estão desligados. No momento, ele está instalado no quiosque de forma irregular”, detalhou a resposta enviada ao JB Litoral pela Administração Municipal.
PROCEDIMENTOS LEGAIS
A autorização para o comércio na praia é de 90 dias, podendo ser renovada por igual período, ou seja, mais 90 dias, mediante análise que verifica se não houve danos ambientais ou patrimoniais. Depois disso, as instalações devem ser desmontadas e os ambulantes precisam esperar o próximo chamamento para concorrer novamente, com reapresentação de projetos e documentos solicitados.
“Além dele não ter apresentado esses documentos no chamamento realizado no ano passado, também não participou da capacitação, que também é obrigatória para atuar na orla. Ainda assim, a atual gestão se prontificou a não colocar isso como impedimento, mas ele tem que fazer a parte dele, recolher e pagar todas as guias, apresentar o responsável técnico e, só assim, poderemos avançar na autorização”, concluiu a Prefeitura.