Falta pouco: consumo do caranguejo será liberado dia 1º de dezembro


Por Maisy Pires Publicado 27/11/2024 às 16h11
A permissão seguirá até o dia 14 de março de 2025. (Foto: reprodução/Rede Social)

Se você é do time que adora caranguejo, deve estar ansioso para o dia 1º de dezembro, quando a captura de forma artesanal do animal estará liberada. A permissão seguirá até o dia 14 de março de 2025.

Assim como no ano passado, os preços estarão um pouco mais elevados no início da temporada. Monalise Ferreira, proprietária da peixaria Monalise Pescados informou ao JB Litoral que a dúzia estará R$ 35. “No começo o caranguejo é arrancado no braço, né? Então, fica nesse valor porque é mais difícil achar pessoas que saibam fazer isso”, explica. Porém, ela ressalta que quando o crustáceo começar a andar ficará mais barato.

“Estamos ansiosos pelo início das vendas, pois o parnanguara gosta mesmo de caranguejo. No ano passado, vendemos mais de 100 dúzias no primeiro dia”, ressalta Monalise.

Fique atento!

Mesmo com a liberação, existem algumas regras que cercam a pesca:

  • É proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos;
  • É vedado o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.

O que diz a Lei

A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

Multas

Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAP nº nº180/2002, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *