Governo encaminha projeto de auxílio para MEI’s para a ALEP


Por Redação Publicado 14/04/2021 às 14h20 Atualizado 15/02/2024 às 23h22
Alep Sessão Remota

Fonte AEN

O Governo do Estado mandou nesta terça-feira para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos.

Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. O projeto tramitará em regime de urgência. Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão mil reais. Já MEIs de oito grupos terão direito a 500 reais. O investimento por parte do

Governo do Paraná será de cerca de 60 milhões de reais.
A listagem da Classificação Nacional de Atividades Econômicas será publicada com o decreto de regulamentação da lei. Houve aumento de atividades econômicas beneficiadas em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada. A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural.

De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos.
“A ideia é de alguma maneira amenizar esse período que as empresas tiveram que cumprir as medidas restritivas e com isso diminuir o impacto causado pela pandemia, nesse período não podemos dizer que vamos retornar as atividades de uma forma normal, mas esse apoio do Governo do Estado do auxilio emergencial em apoio aos micro empreendedores irá ajudar muitos empresários”, destacou o governador.

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo vai regulamentar as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.

Para a concessão dos auxílios emergenciais previstos nesta lei não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitearem o benefício a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual. Serão quatro parcelas de 250 reais para determinados segmentos de microempresas paranaenses e duas parcelas de 250 reais para MEIs.