IAP, Appa e prefeitura se manifestam sobre desmatamento no Pinheirinho em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 10/06/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h24

Dando sequência na reportagem sobre o requerimento nº 112/2014 aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Antonina, de autoria dos vereadores Ademir Rodrigues, o “Barroca” (PRB), Jackson Clayton de Paula Silva, “Galo Cego” (DEM), Cesar Luis Cordeiro (PRTB) e José Dutra da Silveira (PR), que cobrou informações sobre o desmatamento, ocorrido numa grande área na localidade do Pinheirinho, o JB traz, hoje, novos esclarecimentos que do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e prefeitura de Antonina.

Na reportagem anterior faltaram explicações fundamentais do empreendimento da Interbulk, como o motivo pelo qual a Autorização Ambiental de Corte está em favor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e não da Interbulk e se foi ou não realizado EIA-RIMA e EIV para desenvolver o empreendimento antes da liberação da Licença Prévia.

Por sua vez, a prefeitura ficou de esclarecer se o terreno desmatado se encontra numa Área de Preservação Ambiental (APA) ou Área de Preservação Permanente (APP) e se foi emitida anuência ambiental para que a Interbulk tivesse acesso ao Pedido de Licença Prévia e pode por em prática seu empreendimento.

De acordo com o engenheiro florestal e especialista em geografia ambiental da prefeitura, Fabio Luis de Azevedo não se trata de uma unidade de conservação, porém, ele diz que o fato da vistoria não ter sido feita pela Secretaria de Meio Ambiente e por não ter tido acesso a área, ele não pode afirmar tecnicamente se trata de uma APP ou do estágio da vegetação (inicial, médio ou avançado).

Contudo, o engenheiro diz que se o IAP emitiu autorização florestal, a área em questão é passível de desmate, obedecendo ao que diz as resoluções do Conama. No caso da anuência ambiental para emissão da Licença Prévia, Fabio Azevedo disse que nesta gestão a Secretaria de Meio Ambiente não recebeu pedido para emissão de qualquer anuência. Ele explicou que, pela data do licenciamento, a anuência deve ter sido emitida em 2012, portanto na gestão anterior. Ele sugeriu a reportagem procurar nos arquivos para poder esclarecer esta dúvida.

O que diz o IAP

Por sua vez o Chefe Regional do IAP- ERLIT o engenheiro agrônomo Cyrus Augustus Moro Daldin, afirmou que a área em questão não se trata de APA e nem de APP. Segundo, o IAP a área está sob a égide da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e que foi seguida integralmente, portanto cabe somente ao IAP o seu licenciamento, conforme Lei Complementar Federal n. 140/2012.

Sobre o Pedido de Licença de Instalação publicado  no dia 15 deste mês, o Chefe do IAP disse que o empreendedor informou que está em processo de protocolo para solicitação de uma nova Licença de Instalação em complemento a anterior já emitida pelo IAP, ou seja, Licença de Instalação nº. 17425 de 16 de Agosto de 2013, para Pátio de Estacionamento de Veículos para apoio ao Terminal Portuário. Ainda, verifica-se a existência de Autorização Florestal sob nº. 23796, de 16 de agosto de 2013, expedida nos termos da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Questionado pela reportagem do porque a Autorização Ambiental de Corte (25.289) está em favor da  Appa e não da Interbulk e porque o processo de solicitação de corte de  vegetação (11.898.986-4) foi anexado ao processo de outra entidade (07.914.223-9), o Chhe do IAP disse que a autorização de corte não possui qualquer relação com o licenciamento da empresa Interbulk. Segundo ele, a Autorização Florestal nº 25289 oriunda do Processo nº 11.898.986-4, consiste na autorização dada pelo IAP para a APPA efetuar o corte raso/desmate e terraplanagem em área no interior da Pera Ferroviária, no Terminal Barão de Teffé.

No caso se foi feito EIA-RIMA e EIV para desenvolver o empreendimento antes da  liberação da Licença Prévia, Cyrus Daldin disse que foi apresentado Relatório Preliminar que, pelo tipo e porte do empreendimento, é o estudo ambiental exigido oficialmente pelo IAP. O RAP (Relatório Ambiental Preliminar) é o estudo técnico exigido para a concessão da Licença Prévia, o qual, após analisado pelos técnicos que compõe a diretoria do IAP, obteve o parecer favorável para a obtenção da LP n. 33158 de 22 de Fevereiro de 2013. Quanto ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), trata-se de instrumento exigido, quando cabível, no âmbito do poder municipal.

O que diz a Appa

A reportagem do JB fez para Appa os dois mesmos questionamentos endereçados ao IA|P e obteve uma resposta diferente do órgão ambiental de um deles. No caso do porque a Autorização Ambiental de Corte (25.289) está em favor da Appa e não da Interbulk, a Chefe da Assessoria de Comunicação, Sâmar Razzak, reforçou a afirmação do IAP  que trata-se de uma autorização solicitada pela Appa para realização de tarefas sobre sua atribuição e não a empresas terceiras. Disse ainda que a Autorização Florestal nº 25289 oriunda do Processo nº 11.898.986-4, consiste na autorização dada pelo IAP para a APPA efetuar o corte raso e terraplanagem em área no interior da Pera Ferroviária, no Terminal Barão de Teffé, tendo por objetivo preparar a área em questão para a reativação do ramal ferroviário pela ALL e posterior extensão até à TPPF, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Antonina e Plano Diretor Municipal.

Porém, questionada do porque o processo de solicitação de corte de vegetação (11.898.986-4) foi anexado ao processo de outra entidade (07.914.223-9), a Appa disse que é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná o ramal ferroviário entre o terminal Barão de Teffé e da Ponta do Félix. A Assessoria confirma que o processo nº 11.898.986-4 foi anexado ao Processo nº 07.914.223-9, e justifica que se deve ao fato de constituir parte do ramal ferroviário que hoje chega até o Terminal Barão de Teffé e que deverá ser estendido até à TPPF, quando do início das obras da Avenida Portuária pela ALL, e para constar no processo do IAP que a autorização ambiental até o Barão de Teffé já havia sido liberada.