Justiça condena a Cietec e indeniza família de trabalhador morto por gases tóxicos em Paranaguá


Por Luiza Rampelotti

Reportagem trazida pelo JB Litoral denunciou que o aterro recebe 5x mais lixo do que o permitido em sua licença. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

image
O aterro fica na localidade de Alexandra e atende o porto de Paranaguá, dezenas de empresa e cinco municípios: Paranaguá, Morretes, Antonina, Pontal do Paraná e Matinhos. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

A justiça decidiu que a companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem de Paranaguá receberão indenização por danos morais e pensão devido à morte do trabalhador em decorrência de exposição a gases tóxicos. O caso, que aconteceu em maio de 2020, chamou a atenção para as condições precárias de trabalho e a negligência da empresa em relação à segurança de seus funcionários.

O trabalhador, de 34 anos, foi contratado em janeiro de 2013 para atuar como meio oficial no aterro da Cietec (Complexo Industrial Eco-Tecnológico Ltda.), que fica na localidade de Alexandra e atende o porto de Paranaguá, dezenas de empresa e cinco municípios: Paranaguá, Morretes, Antonina, Pontal do Paraná e Matinhos. Ao longo do contrato, passou a exercer a função de operador de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). Entre suas atividades estava a limpeza de tanque de tratamento de chorume.

No dia 9 de maio de 2020, o funcionário faleceu dentro de um desses tanques, após ser exposto a gases tóxicos. O laudo do exame de necropsia indicou que a morte decorreu da inalação de substância cáustica, tóxica e nociva. O trabalhador não estava utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para exercer essa atividade: luvas, óculos, macacão, respirador purificador de ar, protetor facial, entre outros.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, reconhecendo o direito à indenização de R$ 147,5 mil para cada um dos herdeiros. Além da indenização, a companheira receberá pensão até a data em que o trabalhador completaria 76 anos e seis meses, enquanto o filho receberá até os 21 anos de idade. O valor da pensão corresponde a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo salário, adicionais de insalubridade e risco, horas extras e reflexos em outras parcelas salariais.

A Cietec alegou que o trabalhador não tinha a responsabilidade de limpar os tanques e que sua função era apenas documentar e controlar materiais e produtos, sem riscos específicos. No entanto, uma testemunha relatou que o trabalhador estava no tanque a pedido de seu superior, e uma ata notarial de uma conversa telefônica entre o empregado e seu gerente confirmou que a empresa tinha conhecimento das condições perigosas e da queixa do trabalhador.

A empresa decidiu não se manifestar a respeito do caso no momento, uma vez que ainda cabe recurso da decisão.

Negligência da empresa

De acordo com o TRT, apesar de a empresa negar a responsabilidade pela morte do funcionário, provas coletadas, como uma ata notarial de uma conversa telefônica entre o trabalhador e seu superior, confirmaram que a empresa estava ciente do risco da atividade e da reclamação do funcionário sobre as condições precárias de trabalho. O trabalhador chegou a dizer ao seu superior que temia morrer por causa das condições de trabalho.

O desembargador Eduardo Milleo Baracat, relator do acórdão, criticou a postura da empresa, afirmando que “é desconcertante constatar que, mesmo tendo sido alertado do risco de morte, o interlocutor nada fez para preservar a integridade física do trabalhador”. Ele destacou que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse agido com responsabilidade e empatia.

A decisão do TRT-PR considera a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, o que significa que a culpa da empresa foi presumida, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano. A empresa, por atuar em um ramo de atividade de alto risco, como compostagem e tratamento de resíduos, tem o dever de garantir a segurança dos seus trabalhadores.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR

Sair da versão mobile