Justiça Eleitoral determina cassação da candidatura de Fábio Santos após acusações de abuso de poder político; cabe recurso
O vereador Fábio dos Santos (PSDB), reeleito em 7 de outubro e atual presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, enfrenta acusações que podem impedir sua diplomação para o novo mandato, previsto para 2025. Além de ser alvo de um mandado de busca e apreensão, cumprido pela Polícia Federal na última quinta-feira (24), no âmbito da Operação Voto Não Tem Preço — que investiga denúncias de compra de votos nas últimas eleições — ele também responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Movida pelo partido União Brasil de Paranaguá, a ação o acusa de abuso de poder político, apontando que ele teria utilizado a inauguração da ponte da Ilha dos Valadares, em 20 de setembro, para alavancar sua candidatura a poucos dias do pleito. Caso a ação seja julgada procedente, o vereador pode ter seu registro de candidatura cassado e ser impedido de assumir o mandato.
A denúncia do União Brasil sustenta que Fábio dos Santos estava presente de forma ativa na inauguração, desfilando em um carro aberto e promovendo sua candidatura, o que contraria as normas eleitorais que proíbem esse tipo de conduta nos três meses que antecedem as eleições. O partido alega que o candidato utilizou o evento para angariar votos, desrespeitando o princípio da isonomia entre os concorrentes.
O partido União Brasil realizou a denúncia com base em vídeos e outros materiais apresentados como provas. Um dos vídeos mostra pessoas gritando o nome e número do candidato enquanto ele é filmado, com o cerimonialista do evento de inauguração da ponte ao fundo. Segundo o partido, a gravação inclui alguém dizendo: “fazendo propaganda para o Fabio Santos“. Outro vídeo mostra a distribuição de material de campanha, identificando um “Informativo” com o nome, número de urna e CNPJ do PSDB. A denúncia conclui que “desse modo, resta evidente que não houve participação discreta, mas participação evidente e ativa, com material de campanha, em clara quebra de igualdade de chances entre os concorrentes na disputa eleitoral“.
Fábio diz que chegou ao evento duas horas após o fim
Em sua defesa, Fábio dos Santos alegou a ausência de URLs dos vídeos e a falta de um rol de testemunhas como preliminares. No mérito, ele refutou a acusação de ter atuado ativamente na promoção de sua candidatura, sustentando que não teve “presença ativa na inauguração“. Segundo Fábio, durante o evento, não se encontrava próximo às autoridades e chegou ao local mais de duas horas após o término da cerimônia, limitando-se a observar. Ele enfatizou que não houve violação ao artigo 77 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e, assim, pleiteou a improcedência da ação.
Ele também argumentou que não havia um conjunto probatório robusto que demonstrasse a realização de atos de campanha. Além disso, destacou que, para configurar abuso de poder, seria necessário comprovar a nocividade eleitoral. Ele afirmou que “apenas atravessou a ponte após o término do evento e que sua participação como espectador não configurava irregularidade”, sugerindo que, caso houvesse qualquer infração, a penalidade cabível seria apenas uma multa.
Justiça Eleitoral pede a cassação e Fábio pode não voltar à Câmara em 2025
No entanto, o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor Fernando Zonatto, foi contrário à defesa, atendendo integralmente ao pedido do União Brasil e manifestando-se a favor da procedência da ação. “As provas apresentadas demonstram com clareza que houve abuso do poder político, uma vez que o candidato compareceu à inauguração de uma obra pública durante o período vedado, o que justifica a total procedência desta demanda”, afirmou o promotor.
Zonatto enfatizou a gravidade da conduta. “É evidente que a presença do candidato a vereador na inauguração de uma obra pública durante o período proibido — três meses antes do pleito — caracteriza uma infração, considerando que ele participou ativamente da cerimônia, realizando campanha com material impresso, adesivos em camisetas e gritos com seu número e nome de urna”, disse.
O juiz eleitoral Leonardo Mounic Lago acatou o pedido do MPE para a cassação do registro de candidatura de Fábio dos Santos para o cargo de vereador a partir do ano que vem. Em sua sentença, ele considerou que a conduta do atual parlamentar comprometeu o princípio da igualdade no pleito, concluindo que o abuso de poder político foi configurado pela participação de Fábio no evento para benefício de sua campanha à reeleição.
Lago ressaltou a importância de um pleito eleitoral justo e igualitário. “O pleito eleitoral deve se pautar no princípio da igualdade, de modo que o jogo deve ser limpo, justo e proporcionar igualdade de condições aos concorrentes“, disse. A sentença ainda enfatizou a gravidade da conduta, considerando que a participação do candidato na inauguração configurou infração ao artigo 77 da Lei nº 9.504/1997.
Recurso interposto
Ao JB Litoral, o advogado de Fábio dos Santos, Luiz Gustavo de Andrade, afirmou que já interpôs recurso contra a decisão judicial. O advogado não quis se manifestar a respeito dos detalhes do recurso. A disputa judicial segue em andamento.