O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou o pedido para suspender o show de fogos da inauguração da Ponte de Guaratuba, marcada para esta sexta-feira (1º). A decisão é do desembargador Victor Martim Batschke, em plantão, que indeferiu a ação já na fase inicial.

O mandado de segurança foi apresentado pela empresa Esquadro Pirotecnia Ltda., que alegava falta de transparência na contratação das empresas responsáveis pelo espetáculo e possíveis irregularidades, como ausência de licenças e autorizações.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não há provas que sustentem as acusações. Segundo ele, o pedido se baseia apenas em “ilações e conjecturas”, sem qualquer comprovação concreta de ilegalidade.
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A decisão também destaca que não ficou comprovada nem mesmo a participação das empresas citadas no evento. O desembargador reforçou ainda que o mandado de segurança exige prova clara e prévia do direito alegado, o que não foi apresentado.
Com isso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Na prática, não há impedimento judicial para a realização do show de fogos na inauguração da ponte.