O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou uma denúncia de um morador de Matinhos sobre irregularidades nas lombadas (redutores de velocidade) construídas durante as obras de requalificação da orla. O trecho em questão fica entre o Rio Matinhos e o término da revitalização da faixa de areia, serviço realizado pelo Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT).
O TCE concluiu que a falta de planejamento resultou na construção de lombadas de baixa qualidade, sem a devida sinalização, “em total desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, além de não atender aos padrões técnicos legais.

O Tribunal de Contas, também determinou a criação de um órgão municipal de trânsito em Matinhos e a cobrança dos ajustes pelo Consórcio Sambaqui, responsável pela execução das obras da nova orla.
Após essa estruturação, o Município deve apresentar uma autorização formal e um estudo técnico do órgão de trânsito competente para todas as lombadas instaladas, com base no contrato público.
Isso porque, órgãos executivos de trânsito, formalmente estruturados, e estudos técnicos prévios são obrigatórios para intervenções viárias que alteram a rotina de tráfego. Eles servem para garantir que medidas como lombadas tenham base legal e segurança para usuários da via.
O que diz o município
O secretário de Segurança e Trânsito de Matinhos, Durval Tavares Junior, disse ao JB Litoral que a municipalização do trânsito já ocorreu e permitiu, inclusive, o início da aplicação de multas a partir de 8 de dezembro.
O órgão de trânsito, segundo a Administração Municipal, foi criado em 25 de maio, através da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). “A secretaria ainda não possui engenheiro no trânsito, mas contamos com a Secretaria Municipal de Urbanismo para cuidar dessa parte”, disse Tavares.
Solicitação ao Consórcio
O órgão de trânsito precisa, agora, prestar informações ao TCE sobre como ficou a questão das lombadas, se o Consórcio Sambaqui, efetivamente, fez as adequações necessárias. O Consórcio foi o responsável pela realização das obras de Requalificação da Orla de Matinhos, que incluiu serviços de engorda da faixa de areia, por meio de aterro hidráulico; estruturas marítimas; canais de macrodrenagem e redes de microdrenagem; e revitalização urbanística da orla marítima, com o plantio de árvores nativas. Além de serviços na pavimentação asfáltica e a recuperação de vias.
O TCE ressaltou que o Consórcio Geoplan/Prosul, que fiscalizava as obras da orla de Matinhos, em vistoria realizada em 12 de dezembro de 2023, já identificou irregularidades nas lombadas implantadas, que não atendiam aos padrões definidos pelo Contran, e notificou o Consórcio Sambaqui, responsável pela execução das obras da orla, ainda em 13 de dezembro de 2023.
O que são lombadas para a lei
No Brasil, as lombadas são classificadas como dispositivos físicos usados para reduzir a velocidade dos veículos em vias públicas. Elas não podem ser instaladas livremente por prefeituras ou órgãos públicos sem seguir critérios técnicos e legais. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer intervenção na via que afete o trânsito deve ser precedida de estudo técnico (art. 94 do CTB).
A responsabilidade pela implantação e manutenção da sinalização e dos dispositivos de trânsito é do órgão ou entidade executiva de trânsito do município, Estado ou da União, conforme o caso. Ou seja, só um órgão de trânsito legalmente constituído pode autorizar lombadas, de acordo com a lei.
Já o Contran regulamenta de forma detalhada o uso das lombadas. Entre as determinações das resoluções está a de que a lombada é um recurso excepcional, usada apenas quando outros meios de controle de velocidade não são suficientes. Além disso, devem ter estudo técnico que analise o volume de tráfego, a velocidade média dos veículos, histórico de acidentes e presença de escolas e hospitais, por exemplo.
As lombadas precisam seguir padrões exatos de altura, largura e inclinação, para evitar danos a veículos e riscos aos usuários da via. A legislação também exige que a instalação deve ser acompanhada de sinalização vertical e horizontal adequada, alertando os motoristas com antecedência. Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde multas até ações judiciais.