Mães e pais de filhos pequenos ou com deficiência podem ter jornada flexibilizada


Por Flávia Barros
mães com filhos deficientes

MP traz mais justiça, sobretudo às mães trabalhadoras, que geralmente são as mais afetadas. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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Quem é mãe ou pai de crianças pequenas sabe bem que, muitas vezes, é preciso se desdobrar para aliar as necessidades dos filhos à rotina de trabalho. Se já é difícil atender as crianças sem limitações, no caso daqueles que têm algum tipo de deficiência, é comum as mães terem de sair dos seus empregos, ou até acabarem sendo demitidas pela frequência com que precisam se ausentar para estarem mais presentes. Porém, aliar a vida profissional aos cuidados com os filhos pode estar mais perto de virar realidade, isso porque o Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. A MP 1116/22 foi enviada para sanção presidencial no último 31 de agosto. De acordo com o texto, esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

IGUALDADE


Caso seja sancionada, a MP também garante o que já deveria ser um direito há muito tempo, ela determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa, e prevê, ainda, apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), também destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos; qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional; e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade, citou a publicação feita pela Agência Senado.

A nova versão do texto também prevê teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas, incentivos à criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

AUXÍLIO-CRECHE

Nos casos em que não houver a creche disponibilizada pelas empresas empregadoras desses trabalhadores, outra alteração proposta é em relação ao auxílio-creche – que consiste em uma ajuda de custo para a família manter os filhos e enteados na creche – cuja idade máxima para receber o benefício será ampliada para cinco anos e 11 meses e estará disponível desde o nascimento da criança.

OUTRAS MEDIDAS

Além das medidas de flexibilização de jornada e igualdade de salários entre homens e mulheres que ocupem as mesmas funções, a MP também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa). A MP amplia, ainda, o alcance do Selo Emprega + Mulher, para incluir mais condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micro e pequenas empresas que recebam o selo.

DESAFIO

Para o presidente da Câmara do Comércio Varejista de Paranaguá e SPC da ACIAP, Anwar Hamud, caso seja sancionada, a Medida provisória trará benefícios aos trabalhadores e desafios aos empregadores, que deverão se enquadrar às novas regras.

A MP não flexibiliza somente a jornada de trabalho para pais e mães, mas traz outros incentivos aos trabalhadores e até a facilitação na aquisição de microcrédito para mulheres empreendedoras. A MP é um incentivo ao trabalhador e será mais um desafio ao empregador”, disse ao JB Litoral.

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