
Nesta quarta-feira (17) o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu pareceres prévios pela irregularidade das contas de 2017 e 2019 do ex-prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho (Podemos), o Marajá, por extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para despesas com pessoal sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal.
As decisões resultado ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 31.054,80.
De acordo com os pareceres, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no primeiro e segundo quadrimestres de 2019.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou que o limite da despesa com pessoal vem sendo extrapolado desde junho de 2016 e, que a prefeitura não reduziu até o fim de 2017, nem no primeiro e segundo quadrimestres de 2019.
A unidade técnica afirmou que a despesa com pessoal atingiu, em dezembro de 2017, o índice de 56,57% da Receita Corrente Líquida (RCL) na data em que deveria ter retornado ao limite, após a extrapolação de 2016; e o de 58,36% da RCL ao fim de 2019, acumulando mais de 10 extrapolações, entre as análises semestrais de 2016 e quadrimestrais de 2017 a 2019.
Isso tudo, resultou na desaprovação das contas, com aplicação de multas ao ex-prefeito Marajá, medida que o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Após o trânsito em julgado do processo, os Pareceres Prévios do TCE-PR serão encaminhados à Câmara Municipal de Morretes, para que os vereadores façam o julgamento das contas.
Para desconsiderar o juízo técnico expresso no Parecer Prévio do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Fonte: TCE-PR