Matinhos aprova novo Código Tributário; saiba quais são as principais mudanças
Foi aprovado, na sessão do último dia 22, da Câmara de Matinhos, o Novo Código Tributário do Município. De acordo com a justificativa do Projeto de Lei Complementar 13/2023, trata-se de uma atualização legislativa com o objetivo de facilitar a arrecadação. Isso se deve ao fato de que as leis que tratam dos tributos municipais estão defasadas, a exemplo do Código Tributário vigente, de 1969, e do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), a qual teve a última correção em 2014, conforme o projeto.
O PL foi aprovado por quase todos os vereadores presentes, exceto por Rodrigo Gregório (Pode), que havia votado a favor do PL, na primeira votação. “Eu tinha recebido o projeto e analisado muito rapidamente, pois ele tinha mais de 200 páginas. Mas, analisando melhor, e conversando com algumas pessoas informalmente, optei por votar desfavorável na segunda, porque ali encontram-se alguns impostos, taxas que vão aumentar e prejudicar o comerciante, o cidadão”, alega o parlamentar, em conversa com o JB Litoral.
O que muda
É de conhecimento público que as cidades dependem da arrecadação, por meio de taxas e impostos, para suprir as necessidades básicas do município, a exemplo da educação, saúde, manutenção das ruas, segurança do patrimônio municipal, saneamento básico, entre outras responsabilidades das prefeituras. Alegando a defasagem dos valores desses tributos, sem reajuste há vários anos, a lei complementar foi aprovada na semana passada e já está em vigor.
A nova legislação reajusta diversas taxas do município, como a da coleta e destinação dos resíduos sólidos, vistoria de transporte, vigilância sanitária, autorização para corte de árvore, cadastro ambiental, licença para publicidade, licença para execução de obras privadas, para comércio ambulante e eventual Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre outras.
O secretário de Finanças de Matinhos, Roberto Barros Pires, explica que o novo Código Tributário “estabelece valores para débitos de pequeno valor e as medidas administrativas de cobrança. Ainda autoriza o Município a não ajuizar ou solicitar arquivamento de execuções fiscais de débitos de pequeno valor. E também autoriza cancelar e extinguir débitos alcançados pela prescrição”.
“Com o Novo Código Fiscal, as principais alterações são no Cadastro Fiscal, seja ele imobiliário (SCT), comercial (alvará e ISS), para ambulantes (fiscalização, obras e posturas), autônomo (AFDA) ou especiais (Diretoria de Tributação). Ainda foram alteradas a Lista de Serviços com alíquotas, conforme a capacidade contributiva, a base de cálculo das Taxas de Alvará de Funcionamento (m²) e de Vistoria de Vigilância Sanitária (grau de risco), atendendo à técnica e capacidade contributiva”, complementa Pires.
Valores
Com a nova lei, a Unidade Fiscal do Município, referência para diversas taxas, e que havia sido reajustada pela última vez há nove anos, passou de R$ 298,47 para R$ 320,81, e será reajustada anualmente, seguindo referências do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O Programa de Recuperação Fiscal de Impostos Municipais (Prefim), que já vinha sendo oferecido à população como forma de quitar os débitos com a Prefeitura, passou a compor o Novo Código Tributário. Por meio dele, os parcelamentos podem ser feitos da forma convencional (juros e multa), em até 60 vezes para valores acima de seis salários mínimos, e em até 36 vezes para valores inferiores. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100,00. As multas também poderão ser parceladas, se os requisitos forem atendidos.
Também há restrições. Em caso de inadimplência do Prefim, o contribuinte poderá optar pelo pagamento da forma convencional, apenas uma vez ao ano. Ele poderá ser feito por cartão de débito ou crédito (em até 60 vezes) ou pelo PIX. Também serão oferecidas condições especiais de pagamento para casos de denúncia espontânea (Regulariza Matinhos).
Há, ainda, a possibilidade de conceder anistia de multas e juros incidentes sobre tributos municipais. O objetivo do programa é oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização dos débitos fiscais constituídos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.