Matinhos: MPF dá parecer favorável para cassação de mandato de Zé da Ecler e Clécio Vidal
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradora Regional da República, Eloisa Helena Machado, propôs uma ação em segundo grau pedindo a cassação do mandato do prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo, o Zé da Ecler (Pode), e o vice, Clécio Vidal (MDB), que podem perder suas diplomações como representantes municipais.
No documento publicado pelo MPF, a procuradora afirma que “a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e pela procedência do presente Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), de modo a cassar os diplomas concedidos para José Carlos do Espírito Santo e Clécio Vidal, eleitos prefeito e vice-prefeito municipais de Matinhos no último pleito”.
Em resposta ao JB Litoral, o vice prefeito, Clecio Vidal informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão. Já a assessoria de imprensa do prefeito informou que não possui informação sobre o assunto ainda.
Entenda o caso
A decisão ocorreu analisando, mais uma vez, a ausência do, então vereador, Zé da Ecler, de maneira “injustificada a seis sessões extraordinárias convocadas pelo parlamento municipal matinhense e da quebra de decoro parlamentar”.
Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Emma Roberta Palú Bueno “é uma ação que tramita já no segundo grau do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesse caso de Matinhos, além da ação, houve um parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Então o parecer do MPF foi favorável para afastar eles dos cargos”.
Conforme nota oficial da assessoria do MPF, “o processo ainda vai ser julgado pelo TRE. Então, por enquanto, José Carlos do Espírito Santo e Clécio Vidal, eleitos Prefeito e vice- prefeito municipais de Matinhos, não estão fora do cargo. Isto só acontecerá se o TRE julgar de acordo como parecer da PRE”.
Emma Roberta Palú Bueno salienta ainda que “com o parecer favorável vai ser pautada uma data de julgamento. Como ainda não foi julgado, não há movimentação. Mas quando for julgado, independente da decisão caberá recurso”.