Mais um município do litoral do Paraná decidiu reabrir o comércio e atividades não essenciais. Nesta segunda-feira (08), o prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho (Podemos), Marajá, determinou que, a princípio, pelo período de 15 dias, os estabelecimentos poderão retomar o funcionamento de segunda à sexta-feira, das 09h às 23h, e aos sábados, das 08h às 14h.
O decreto nº 671 separa as atividades e serviços não essenciais em três grupos. No grupo um, se enquadram os estabelecimentos comerciais como floriculturas, lojas de bijuterias, presentes, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, serviços de estética, fotografias, vestuários, confecções, calçados, lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos, relojoarias e joalherias, serviços de impressão e cópias, papelaria, casas de embalagens, informática, perfumarias, cosméticos, marinas e afins, além das demais atividades e serviços não previstas no documento. Para este grupo, o funcionamento está permitido de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, e aos sábados, das 08h às 14h.
Na classe dois, estão enquadrados os estabelecimentos gastronômicos e estéticos como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, trailers, sorveterias, salões de beleza, academias e barbearias. Para estas atividades, o funcionamento está permitido de segunda à sexta-feira, das 10h às 23h, e aos sábados, das 08h às 14h.
As atividades religiosas também estão permitidas, porém, só podem funcionar uma vez na semana, podendo escolher o dia de segunda à sexta-feira, no período das 16h às 22h, e aos sábados e domingos, das 08h às 22h.
Medidas de higienização obrigatórias
O decreto explica que as atividades ou serviços mencionados, que se enquadrarem naquelas permitidas em mais de um grupo, deverão optar pelo funcionamento nos horários relativos a apenas uma das categorias.
Para a reabertura dos estabelecimentos, os responsáveis ficam obrigados a reforçarem com frequência as medidas de higienização de superfície nos móveis, utensílios e equipamentos; disponibilizarem, em local sinalizado, álcool em gel 70% para os usuários, garantindo que haja a higienização das mãos dos clientes antes de eles entrarem no local; garantirem a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas que se encontrem no interior ou na entrada dos locais; garantirem que todos os funcionários dos locais, bem como os clientes, utilizem máscaras de proteção facial, com exceção das igrejas; disponibilizarem, gratuitamente, sabonete e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos, entre outros. Os serviços também só podem funcionar respeitando o limite máximo de 30% da capacidade total de pessoas nos estabelecimentos.
Voz de prisão aos infratores
Para garantir o cumprimento do decreto, o prefeito determinou que os fiscais públicos municipais, quando identificarem violações às proibições, podem advertir os responsáveis; aplicar multa no valor de R$ 500 e, até mesmo, dar voz de prisão em flagrante, nos termos do Artigo 301 do Código de Processo Penal, pela prática de perigo para vida ou saúde de outrem (Artigo 132), infração de medida sanitária preventiva (Artigo 268) e crime de desobediência (Artigo 330), bem como comunicar a Polícia Militar para a condução dos infratores para lavratura de Termo Circunstanciado, além da medida administrativa de cassação de alvará e imediata interdição do estabelecimento.
Continua proibida a locação de casas, pousadas, hotéis e similares para pessoas físicas ou jurídicas que não residam em Morretes, ou que tenham como justificativa para a permanência provisório no município motivos de lazer, descanso, férias ou quarentena. A entrada e circulação de veículos que transportem turistas ou pessoas vindas de outras cidades também permanecem impedidas.
Segundo Marajá, as medidas têm vigência pelo prazo inicial de 15 dias, contados a partir desta segunda-feira (15), porém, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.