A Prefeitura de Paranaguá emitiu nesta segunda-feira (29) o decreto nº 2.550, prorrogando as medidas do decreto municipal nº 2.529, do dia 10 de março, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Covid-19, até o dia 05 de abril.
De acordo com o documento, os mercados, supermercados e hipermercados, localizados no perímetro urbano, estão permitidos a funcionar 24 horas, de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos.
- Mantém, aos postos de combustíveis localizados no perímetro urbano, permitidos a funcionar de segunda a sábado, respeitando o horário do toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos, exceto os postos de combustíveis que mantenham contrato de fornecimento com o Poder Público, os quais deverão garantir o abastecimento dos veículos oficiais, restritos ao fornecimento apenas aos veículos do Poder Público.
- Os postos de combustíveis localizados ao longo da rodovia BR-277, poderão funcionar pelo período de 24 horas diárias, sendo vedado após as 20:00 horas de segunda a sábado e aos domingos o abastecimento de veículos de passeio.
- Fica proibida a entrada de novos hóspedes (turistas) no setor hoteleiro e pousadas no município. Sendo admitido apenas a hospedagem de pessoas que venham a trabalho no município, limitado a 50% da capacidade do estabelecimento e condicionado a adoção de todas as medidas sanitárias já estabelecidas.