O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro. Mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga); governador e presidente. As eleições gerais de 2026 terão como slogan “#votonademocracia”.

Se houver necessidade, o 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro. O JB Litoral traz a função de cada cargo que os eleitores deverão escolher e informações sobre como o processo eleitoral deve ocorrer neste ano.
Paranaguá tem o maior colégio eleitoral do Litoral, com 44 locais de votação, 323 seções eleitorais e 106.198 eleitores aptos a votar, conforme divulgado pelo Fórum Eleitoral de Paranaguá.
O que deve fazer cada função?
Para votar de forma consciente e responsável, os eleitores precisam ter conhecimento sobre as competências de cada função, até para, posteriormente, cobrar dos seus representantes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou o que faz cada cargo que deve ser escolhido neste ano.
Símbolo maior de liderança nacional, o presidente da república tem como função gerir todo o Governo Federal, definir rumos de política econômica e de todas as áreas, tais como educação, saúde, segurança, entre outras.
É função dos governadores administrar o Estado, gerenciar recursos, definir políticas públicas (saúde, educação, segurança, infraestrutura), além de fazer articulação com o Governo Federal.
Cada Estado escolhe dois senadores em 2026 para compor o Senado Federal, que representa os Estados e aprova leis de longo prazo. “Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central”, informou o TSE.
Os deputados federais representam a população dos Estados na Câmara dos Deputados. Eles podem legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do Governo Federal e aprovar o orçamento público. Diferente dos deputados estaduais, que atuam nas assembleias legislativas e legislam sobre assuntos relacionados ao Estado e fiscaliza o Poder Executivo local.
Uma curiosidade apontada pelo TSE sobre as eleições brasileiras é quanto a idade mínima de cada candidato. Presidente da República, vice-presidente da República e senador precisam ter, no mínimo, 35 anos. Governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, podem se candidatar somente a partir dos 30 anos. Para deputados federais e estaduais, a idade é mais baixa, 21 anos.
Quem deve votar?
Os eleitores têm até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para solicitar a emissão da primeira via do Título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico. O encerramento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação.
O prazo de 6 de maio também é válido para quem precisa regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, também já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas Eleições 2026.