
Na tentativa de destravar o desenvolvimento econômico e atrair novos investimentos para Paranaguá, a Prefeitura protocolou um projeto de lei que propõe a extinção do Termo de Anuência Prévia (TAP). O documento, considerado um entrave burocrático, é um dos requisitos do licenciamento ambiental municipal. O projeto segue para votação na Câmara Municipal, com tramitação em regime de urgência especial.
“Durante a campanha eleitoral, nos comprometemos com a cidade a buscar soluções para estimular o crescimento econômico. O TAP gerava morosidade, pois os empreendedores já precisam de licenciamento estadual e não faz sentido duplicar essa exigência no município”, afirmou o prefeito.
Embora a medida elimine uma etapa do processo de licenciamento e gere economia aos empreendedores, dispensando a cobrança de taxas municipais, especialistas apontam que a extinção do TAP ainda não resolve o problema.
MOROSIDADE DO IAT TRAVA DESENVOLVIMENTO LOCAL
O que ocorre é que o grande gargalo do processo de licenciamento é justamente no Instituto Água e Terra (IAT), órgão estadual do meio ambiente. E, ao contrário do que prometeu na campanha eleitoral, o novo prefeito estaria deixando de enfrentar o problema de forma efetiva.
Em entrevista ao JB Litoral, ano passado, Adriano Ramos afirmou que era favorável à municipalização do licenciamento ambiental como um todo. A ideia era agilizar o processo de liberação e retirar a responsabilidade do IAT, que tem que analisar solicitações de todo o Estado.
O município de Guaratuba, por exemplo, assumiu o licenciamento ambiental em seu território em 2023, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público e o Instituto Água e Terra. A ação foi motivada por conta da demora na análise dos processos relativos à cidade no escritório regional do IAT em Paranaguá.
TAP ERA PRIMEIRO PASSO
O Termo de Anuência Prévia foi um adendo no Código Ambiental de Paranaguá, que já existia por meio da Lei Complementar nº 140/2011 e foi atualizado em 2022. O objetivo era avaliar tecnicamente os empreendimentos antes da análise pelo órgão ambiental estadual. Além disso, ele unificou dois documentos que já eram exigidos: a Consulta Ambiental Prévia (CAP) e a Anuência Ambiental Municipal (AAM).
“Seria o início do processo para que Paranaguá assumisse o licenciamento ambiental por completo, dando autonomia ao município sobre a análise de diversas atividades”, justifica o ex-secretário municipal de Meio Ambiental, Raphael Rolim de Moura.
Segundo ele, a decisão de extinguir o TAP sem ampla consulta pública pode ser um retrocesso. “O Ministério Público sempre defendeu que houvesse uma avaliação municipal. A extinção do TAP pode reduzir a capacidade do município de fiscalizar impactos ambientais”, alertou Rolim de Moura.
MAIS UMA BUROCRACIA
Contudo, o movimento de assunção do licenciamento ambiental por parte do município não avançou e analistas ouvidos pela reportagem do JB Litoral afirmam que o TAP se tornou apenas mais um entrave burocrático.
O consultor da Aspecto Ambiental, Ademilson Ribeiro, avalia que o TAP fere a normativa vigente em nível federal. “A legislação determina que um empreendimento seja licenciado por um único ente federativo. Paranaguá criou um trâmite paralelo, cobrando taxas adicionais e exigindo estudos antes mesmo da emissão da Licença Prévia pelo órgão estadual”, contestou.
Atualmente, o licenciamento ambiental no Paraná é responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado ao governo estadual. O processo começa com a emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo pela prefeitura. Em seguida, o IAT analisa a viabilidade do empreendimento e emite (ou não) a Licença Prévia (LP). Se aprovada, o empreendedor pode iniciar a fase de estudos para obter a Licença de Instalação (LI) e, posteriormente, a Licença de Operação (LO).
O TAP criava um passo adicional entre a Certidão Municipal e a Licença Prévia, o que, segundo Ribeiro, era uma “criatividade burocrática” que encarecia e retardava os investimentos.
A procuradora-geral da Prefeitura, Flávia Garcia Hacke, vai na mesma linha. “A Lei Complementar 140/2011 estabelece a descentralização do licenciamento ambiental, garantindo que cada esfera de governo atue dentro de suas competências. O TAP impunha uma etapa adicional sem previsão legal federal, tornando-se uma barreira burocrática”, disse.
TRAMITAÇÃO NA CÂMARA
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, Adalberto Araújo (Republicanos), o projeto de lei que extingue o TAP deve ser apreciado pelos vereadores já nesta segunda-feira (10). A expectativa é que o texto seja aprovado ainda nesta semana.
“Nosso papel como vereadores é garantir que Paranaguá continue atraindo investimentos. O projeto será repassado a todos os vereadores e votado em regime de urgência”, enfatizou o presidente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PARANÁ – NOVA LEGISLAÇÃO
Em dezembro de 2024, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a nova lei estadual que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. O texto ainda precisa ser regulamentado pelo Instituto Água e Terra.
O órgão estadual do meio ambiente pretende finalizar esse processo de regulamentação ainda no primeiro semestre deste ano, através da publicação de instruções normativas que regerão todo o trâmite de licenciamento.
A legislação uniformiza os procedimentos, garantindo mais segurança jurídica para investidores e técnicos. Novas modalidades de licenciamento foram criadas:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): voltada para empreendimentos de baixo risco, com processo automatizado.
- Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): para atividades com baixo potencial poluidor, emitida de forma automática.
A lei também prevê o aproveitamento de estudos ambientais anteriores e reforça a fiscalização contínua pelo Instituto Água e Terra (IAT). O texto ainda prevê que projetos de saneamento básico e infraestrutura viária tenham prioridade na análise e emissão de licenças.
O que é o TAP e para que serve?
• O Termo de Anuência Prévia (TAP) foi instituído em 2022 pelo Código Ambiental de Paranaguá (Lei Complementar 302/2022).
• Trata-se de um ato administrativo preliminar ao licenciamento ambiental.
• Seu objetivo era avaliar tecnicamente os empreendimentos antes da análise pelo órgão ambiental estadual.
• A exigência do TAP gerou atrasos, custos adicionais e, segundo analistas, tem desestimulado investimentos na cidade.