Paranaguá proíbe por decreto entrada de não vacinados em estabelecimentos


Por Marinna Prota

Foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da prefeitura de Paranaguá um novo decreto que regulamenta as condições de controle e combate à Covid-19. No texto do Decreto n.º 2.891 há uma grande mudança na dinâmica da cidade, que alcançou um público adulto vacinado próximo dos 100%. Desta forma, um comprovante de vacinação deverá ser apresentado pela população para poder acessar locais públicos e privados.

Segundo a prefeitura, a medida foi tomada “considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença”. O chamado “passaporte da vacina” consiste na apresentação de um comprovante de que a pessoa tomou pelo menos a primeira dose de qualquer uma das vacinas disponíveis contra o coronavírus. De acordo com o texto do decreto a Vigilância Sanitária, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Serviços Urbanos e Guarda Municipal, por meio de suas autoridades competentes, farão a fiscalização quanto ao cumprimento das novas regras.

“O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais. As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afastam a responsabilização criminal, na forma do art. 268 do Código Penal”, é o que diz o decreto sobre as punições de quem não realizar a cobrança do passaporte e também daqueles que insistirem em tentar acessar os locais sem o comprovante.

Lugares que passam a exigir comprovante de vacinação:

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

Com informações da prefeitura de Paranaguá

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