Por Marinna Protasiewytch
Em Paranaguá, os cidadãos têm relatado ao JB Litoral que uma série de cortes de luz têm ocorrido na cidade, mesmo durante a pandemia. Willian Santana, morador do Jardim Samambaia teve sua energia cortada duas vezes já, durante a pandemia. Segundo a Copel, o impedimento do corte de luz ocorre apenas para quem possui cadastro na tarifa social.
Willian conta que a sua realidade, assim como a de muitos parnanguaras, se tornou mais difícil durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19.
“As coisas começaram a apertar quando iniciou a pandemia, lá por volta de março do ano passado. Como a gente não estava trabalhando presencial, houve alguns cortes de salário e as bonificações. Só que eu já tinha feito um parcelamento na Copel. E as coisas foram apertando um pouco mais e em dezembro eu tive o primeiro corte de luz”, relatou.
Depois de realizar um esforço em conjunto com familiares, ele conseguiu quitar as faturas atrasadas, mas por conta da continuidade da pandemia e o desemprego, a situação voltou a acontecer.
“Nós juntamos e pagamos uns R$450,00 para poder voltar a energia. Mas, dessa última vez no final de fevereiro, a gente foi surpreendido, quando o rapaz apareceu e cortou a luz. E só tinha uma fatura atrasada. Como cortaram no fim do mês, já venceu a de fevereiro e tivemos que dar um jeito de pagar as duas”, desabafou.
“Comecei a trabalhar, paguei a fatura mais antiga, que gerou o corte, mas eles não religaram. Tive que fazer um empréstimo para poder pagar a fatura que ficou vencida. Resumindo, ficamos cerca de uma semana sem luz. Minha vó ficou sem pagamento, as coisas apertaram e tivemos que vender as coisas de casa para poder conciliar algumas dívidas básicas, inclusive o aluguel. Eles até oferecem a questão do parcelamento, mas dependendo da situação se torna um acumulo, porque além da fatura vem uma cobrança a parte que é do parcelamento”, afirmou Willian.
Mas não era Lei?
De acordo com o superintendente comercial da Copel, João Acyr Bonat Junior, explicou que por meio de uma determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o corte de luz está proibido apenas para aquelas famílias que possuem contas com cobranças da tarifa social, considerados consumidores da baixa renda.
A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais no Paraná e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, entrou em vigor em abril do ano passado e determina que o corte de água, luz e gás está proibido, porém somente para as famílias enquadradas como de baixa renda.
“Proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
- § 1º Poderão usufruir da medida prevista no caput deste artigo:
- I – famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo ou três salários mínimos totais;
- II – idosos acima de sessenta anos de idade;
- III – pessoas diagnosticadas com Coronavírus – Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;
- IV – pessoas com deficiência;
- V – trabalhadores informais;
- VI – comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.
“Sensibilizados com a segunda onda da pandemia do coronavírus, a Copel traz aos clientes com a tarifa social, com equipamentos de sobrevida e as empresas cadastradas como microempreendedores individuais e micro empresas, condições especiais para o parcelamento das faturas vencidas”, detalhou o representante da Copel.
“São condições que flexibilizam o valor da entrada em até 10% do valor total da dívida, permitindo uma carência de até 90 dias e, para esse segmento, reduzindo a taxa de juros para metade do valor praticado, ou seja, 0,5% com a quitação em até 24 parcelas. Estas condições valem para as novas dívidas e ficaram disponíveis até junho deste ano”, concluiu.
Quem pode ter a tarifa social?
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Para solicitar o benefício, e necessário entrar em contato com a Copel através dos canais de atendimento e enviar a documentação necessária para comprovar que o consumidor está dentro dos pré requisitos para receber os descontos nos valores da cobrança.