Por Marinna Protasiewytch com informações da AEN
O litoral paranaense passa a contar a partir de agora com uma política mais robusta de resíduos sólidos. A Lei 20.607/2021, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná – PERS/PR, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, após discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais. Junto com o documento, ações envolvendo a logística reversa e uma plataforma digital de gestão deverão começar a ser adotadas.
“Queremos transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental. Precisamos tratar os resíduos de forma adequada e planejada para minimizar os impactos ambientais e ser um grande gerador de emprego e renda para o Estado“, destacou o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, que esteve recentemente no litoral na cerimônia de aniversário de Guaratuba e fez várias ponderações sobre os municípios costeiros.
A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no também nas cidades do litoral. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) será o órgão responsável pela gestão do plano e o Instituto Água e Terra (IAT) pela execução das ações programadas. O PERS/PR norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.305/2010.
A partir da lei, o Estado poderá transferir recursos voluntariamente aos municípios para gestão de resíduos sólidos, conceder garantias às operações de crédito para a gestão deles em todas as suas etapas, fomentar o uso de diferentes tecnologias de tratamento, além de estabelecer diretrizes e fornecer meios para criação do Fundo Estadual e Fundos Municipais de Resíduos Sólidos.
Mudanças
O PERS/PR engloba oito grandes grupos de resíduos: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris.
A partir do plano, os grandes geradores serão identificados e deverão ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, assim como as empresas com responsabilidade de realizar logística reversa.
Logística reversa
Uma das diretrizes do plano é fortalecer a logística reversa de embalagens pós-consumo e a economia circular. A logística reversa é um conceito que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em especial a etapa pós-consumo. Todos têm responsabilidade: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.
Como o nome sugere, na logística reversa, os resíduos seguem o caminho inverso, ou seja, após seu consumo o retorno até sua origem. “Todos ganham com essa iniciativa. As empresas economizam em matéria-prima, aumenta a produtividade, as oportunidades de trabalho e menos resíduo é descartado de maneira incorreta em aterros sanitários, tornando o processo mais sustentável”, reforçou a diretora-geral da Sedest, Fabiana Campos.
Plataforma digital
Outro objetivo é a utilização da plataforma digital oficial do Estado para registro online de informações sobre resíduos sólidos. A primeira versão foi desenvolvida entre os anos de 2012 e 2013, junto com o PGIRSU/PR – 2012, e estava inativa, mas agora recebe uma série de melhorias, ampliações e atualização e passa a se chamar CONTABILIZANDORESIDUOS.