Porto convoca Grupo 3 para envio de lista para a vacinação


Por Redação JB Litoral

Por Portos do Paraná

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, da Portos do Paraná, convoca as empresas classificadas para o Grupo 3 da vacinação dos trabalhadores portuários para o envio da lista dos profissionais aptos a receberem o imunizante, segundo o regramento já definido na última sexta-feira (28).

Apenas depois do recebimento dessas listas é que será divulgado o início da vacinação do grupo. A listagem dos respectivos trabalhadores – com nome completo e CPF – deve ser enviada em arquivo Excel para o e-mail vacina.grupo3@appa.pr.gov.brimpreterivelmente até as 15h deste sábado (29). Como orienta o comitê, nesta devem estar apenas os profissionais que têm acesso à faixa primária dos portos de Paranaguá (ou seja, com o crachá permanente, ativo).

A Portos do Paraná reitera que os e-mails encaminhados anteriormente, do grupo, não serão considerados devido à alta demanda. Então, caso a empresa desta fase já tenha encaminhado a lista, deverá fazê-lo novamente, para o endereço acima (vacina.grupo3@appa.pr.gov.br).

Os critérios adotados são necessários para o correto controle e programação da vacinação dos trabalhadores portuários, sendo estas listas nominais de trabalhadores o instrumento formal a ser utilizado para a correta identificação do público alvo, evitando, assim, a burla ao processo de vacinação, popularmente chamado de “fura fila”, ressaltando desde logo a responsabilização civil, criminal e administrativa face a eventuais desvios de conduta nas informações prestadas, as quais serão imputadas tanto à pessoa jurídica, quanto à pessoa física que prestar as declarações.

Reforçamos que no momento da vacinação, todos os trabalhadores deverão portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Cartão SUS registrado no município de Paranaguá, CPF, documento oficial de identificação com foto, declaração de vínculo (com empresa/órgão/entidade de classe), conforme modelo disponibilizado no site da Portos do Paraná, crachá físico e fotocópia impressa do crachá (xerox frente e verso) de acesso ao Porto emitido pela Autoridade Portuária, ou da empresa onde trabalha. As demais informações estão no ofício em anexo.

Enquadramento Grupo 3

Deverão ter cadastro ativo de acesso permanente junto a APPA, bem como ter prestado serviços nos últimos 6 meses. Deverão também apresentar auto declaração atestando que atende os critérios acima citados e está ciente de suas responsabilidades legais frente às informações enviadas.

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