Precisa trocar o presente de Natal? Confira os direitos do consumidor em lojas físicas e online


Por Gabriela Perecin

Setores como moda, beleza, calçados e brinquedos ficam aquecidos nesta época do ano devido a busca pelos presentes de Natal, período mais significativo em vendas para o comércio. Mas, nem sempre o presente agrada e a saída é tentar ir até a loja para solicitar a troca do produto.

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Para realizar a troca é preciso apresentar um documento que comprove a compra. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), é preciso se atentar aos detalhes do produto e da loja, antes e depois da compra, para evitar problemas caso seja necessário realizar uma troca.

As lojas não precisam, obrigatoriamente, aceitar a troca de produtos sem defeito. “No Brasil, não há uma legislação que determine regras para a troca de produtos que não apresentam defeitos. Apesar disso, as lojas costumam aplicar em suas políticas internas essa possibilidade. O cliente deve se atentar a definições próprias do estabelecimento para solicitar a substituição do item”, informou a DPE-PR.

Por isso, é preciso confirmar se a loja aceita a troca e os prazos previstos também para uma possível devolução. “É importante ressaltar que para realizar a troca, é preciso apresentar um documento – possivelmente colocado dentro da sacola do produto –  no balcão da loja, para identificação da compra”, lembrou Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do NUDECON.

Produtos com defeito

Já para produtos com defeitos ou incompletos, como uma peça faltante ou com funcionalidades comprometidas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que a loja resolva, em até 30 dias, o problema identificado pelo consumidor.

Para compras online, ou que envolvem entrega domiciliar, o arrependimento é uma possibilidade garantida pela legislação. Em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar defeitos, o consumidor pode optar pela devolução e receber seu reembolso, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A Defensoria Pùblica orienta os consumidores a procurarem pelo Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) caso seus direitos sejam desrespeitados, para registrar uma reclamação, além de buscar os serviços da DPE-PR.

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