Prefeitura de Paranaguá lança novo Refis com descontos de até 100% em juros e multas


Por Diogo Monteiro

O novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) foi lançado pela Prefeitura de Paranaguá no último dia 20. Há condições especiais para que o contribuinte possa quitar ou parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024. Entre elas, Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas diversas.

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A adesão ao Refis 2025 pode ser feita no novo prédio da Prefeitura de Paranaguá. Foto: Moyses Zanardo/Prefeitura de Paranaguá

O programa conta com prazos de até 120 parcelas e descontos progressivos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista. As novas condições estão previstas na Lei nº 4.608/2025, sancionada pelo prefeito Adriano Ramos no dia 17 deste mês. O período de adesão terá validade inicial de 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto, conforme divulgou a Prefeitura de Paranaguá.

O superintendente tributário da Prefeitura de Paranaguá, Antônio Oliveira, disse que a nova edição do Refis foi planejada com base nos resultados positivos do programa anterior, encerrado em agosto.

“Nosso objetivo é facilitar o pagamento, reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação sem sobrecarregar o cidadão. Todos ganham: o contribuinte, que retoma sua regularidade, e o Município, que fortalece sua capacidade de investimento em serviços essenciais”, completou Oliveira.

Condições previstas na Lei

Os contribuintes que aderirem ao Refis podem ter descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista; parcelamentos que variam de 6 até 120 vezes; valor mínimo de R$ 150 por parcela para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas; benefício válido para débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024; e adesão mediante confissão de dívida e desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.

A Prefeitura reforça que contribuintes que participaram do Refis anterior, instituído pela Lei nº 4.561/2025, e não concluíram o pagamento, poderão aderir novamente mediante a entrada de 50% do valor da dívida atualizada.

Onde e como aderir

A solicitação deve ser feita pelo sistema eletrônico do Município, com o envio dos documentos exigidos para pessoas físicas e jurídicas. A adesão ao Refis 2025 também pode ser feita presencialmente no novo prédio da Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico, no setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães.

Quem reside na região Sul da cidade pode aderir ao Refis na Subprefeitura Waldir Salmon, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves, das 8h às 18h. O contribuinte deve comparecer ao local munido dos documentos, que serão digitalizados e inseridos no sistema eletrônico da Prefeitura para formalizar o pedido.

A documentação exigida para pessoa física inclui documento oficial de identificação, comprovante de residência e, se aplicável, o Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa. Já as pessoas jurídicas devem apresentar os atos constitutivos da empresa, procuração com poderes específicos (se necessário) e o mesmo termo de desistência, quando houver processos em andamento.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento pelo telefone (41) 3211-1255.

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