Na remessa de dados referentes a julho de 2021, as prefeituras paranaenses deverão encaminhar os números do saldo analítico dos créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa de pessoas jurídicas, referente a impostos, taxas e contribuições. A orientação é da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
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Os dados deverão ser incluídos na tabela “SaldoAnalíticoContribuinte” do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). As prefeituras deverão inserir os valores dos créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Deverá constar, ainda, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), além das demais contribuições de melhoria e taxas municipais.
O TCE-PR publicou a Nota 003, discriminando o passo a passo para a declaração desses dados por parte das administrações municipais. Os dados solicitados na tabela “Saldo Analítico Contribuinte” devem ser declarados apenas pelas prefeituras e devem ser gerados a partir do sistema de tributação do município.
Também está disponível o Documento de Layout. Basta acessar o menu Jurisdicionados, do site do Tribunal na internet, e abrir o documento identificado pelo arquivo “SIM – AM – Módulo Tributário – Dados Analíticos – Novos Layouts – 2021”.
Envio mensal
Está previsto para iniciar em janeiro de 2022 o envio mensal das informações sintéticas dos tributos, por meio de tabelas que irão apresentar os lançamentos, atualização, arrecadação e dedução por tipo de dívida, inscritas e não inscritas em dívida ativa, e exercício financeiro.