Promotoria de Justiça de Guaratuba alerta sobre reprovação em razão da evasão escolar


Por Luiza Rampelotti

Promotoria de Justiça da cidade fica anexa ao prédio do Fórum, na Rua Tiago Pedroso, nº 417. Foto: Divulgação

Desde o início das medidas de distanciamento social impostas devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no Paraná, em março, os alunos das redes públicas e particulares de ensino estão tendo aulas de maneira remota, isto é, via on-line ou por meio de atividades entregues para realizar em casa. No entanto, são várias as cidades que registram baixo índice de participação escolar neste momento.

Em Guaratuba, a 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) na cidade, por meio do Promotor Ricardo Pianowski Filho, emitiu uma nota pública, na sexta-feira (31), alertando sobre a situação dos estudantes no município. De acordo com ele, graves problemas vêm sendo identificados, como a falta de adesão por parte de alunos que possuem acesso aos meios tecnológicos necessários, porém, não participam das aulas não presenciais e não realizam qualquer atividade.

Além disso, o MPPR falou a respeito da dificuldade das escolas em conseguir contato com os pais dos estudantes. Segundo o órgão, há, também, ocasiões em que o aluno não realiza as atividades e a escola não consegue contato com a família para verificar possíveis dificuldades, “pela falta de atualização dos contatos informados pelos pais, os quais não procuram a escola para obter estas informações”.

O Promotor Ricardo afirma que os alunos, nestas situações, estão em condição de evasão escolar que pode, caso não seja revertida, levar à reprovação do aluno por falta e, até mesmo, à caracterização de crime de abandono intelectual (Artigo 246 do Código Penal) por parte dos pais ou responsáveis, com pena de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.

Destacamos que os alunos não encontram-se em período de recesso escolar e a direção dos colégios deve estar à disposição para solucionar quaisquer dificuldades que possam advir destas atividades não presenciais. Alertamos, portanto, aos pais e responsáveis, que cobrem e fiscalizem a adesão e participação das crianças/adolescentes nas atividades remotas”, ressalta.

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