Recurso que garante atendimento especializado nas APAEs do Litoral corre risco de ser descontinuado

Verba repassada pelo Estado chega a até R$ 3.830 por estudante no Paraná e pode ser comprometida, caso ADI que tramita no STF seja aprovada


Por Gabriela Perecin

Diante da mobilização contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que ameaça o repasse às instituições que oferecem educação especial no Paraná, o JB Litoral buscou saber o valor do repasse que chega ao Litoral. A região tem cinco unidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), nos municípios de Paranaguá, Antonina, Guaratuba, Morretes e Matinhos.

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ADI pode derrubar leis que garantem o suporte do Estado à modalidade de educação especial oferecida por entidades filantrópicas. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

Guaraqueçaba e Pontal do Paraná não possuem instituições como as APAEs com ensino especializado. A ADI nº 7796 foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pede a revogação das leis nº 17.656/13 e 18.419/15, que garantem o suporte do Estado à modalidade de educação especial oferecida por entidades filantrópicas. Na ação, a Federação defende que os recursos deveriam ser destinados exclusivamente ao ensino regular.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) do Paraná informou que o valor repassado para as cinco associações, durante a vigência do convênio (48 meses), é de R$ 46.410.055,88, no total.

Os recursos são repassados via termo de colaboração, com o objetivo de contribuir com o custeio da execução do Atendimento Educacional Especializado à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltiplas, conforme os normativos vigentes, de acordo com a Seed.

“Estes valores devem ser utilizados em consonância com o plano de aplicação estabelecido junto a cada uma das instituições, sendo eles compostos por ‘rubricas’ que perpassam no desembolso para a folha de pagamento, despesas de custeio e investimento”, informou a Secretaria.

A pasta ainda esclareceu que os valores são definidos a partir de regras que relacionam a quantidade de profissionais com o número de matrículas.

“O valor da per capta apresenta variações conforme etapa de ensino, quantidade de estudantes e número de profissionais do quadro técnico, podendo variar entre R$ 42,00, valor mínimo, e R$ 3.830, valor máximo”, explicou a Seed.

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Prestação de contas

As instituições prestam conta através do Sistema Integrado de Transferência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além da realização de visitas nos espaços a cada seis meses.

Caso a ADI nº 7796 seja acolhida e declarada inconstitucional, tornará sem efeito as legislações estaduais que permitem a manutenção da “Escola Especializada”, desta forma, inviabilizaria o repasse para manutenção dessas unidades. “O Estado é réu da presente ação. Desta forma, é favorável à manutenção da Escola Especializada como parte integrante de um sistema educacional inclusivo”, defendeu a Seed.

Recurso do Governo Estadual garante o ensino especializado para pessoas com deficiência. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

Recurso garante ensino especializado

A APAE em Paranaguá tem 465 alunos, entre crianças de três meses até adultos de 40 anos, além de uma fila de espera com cerca de 50 crianças. De acordo com o Termo de Colaboração, desde julho de 2023, a instituição tem o valor de R$ 18.958.014,30 a receber até o dia 31 de julho de 2027, de forma gradual, o que representa um valor mensal aproximado de R$ 790 mil.

A Escola Bem Me Quer (mantida pela unidade de Matinhos), tem 121 estudantes matriculados e informou que recebe R$ 145.711,16 por mês do Estado, recurso utilizado para arcar com custos como folha de pagamento, luz, água, telefone e impostos. Pelo Termo de Colaboração, o valor total a receber até julho de 2027 é de R$ 5.583.974,15.

Com 186 alunos, a Escola Joana de Camargo Machado, a APAE de Antonina, disse receber R$ 196.506,95 por mês do Governo do Estado, que é aplicado no salário dos profissionais, custeio, capital, verbas indenizatórias e encargos sociais. O Termo de Colaboração com a Seed indica o valor inicial de R$ 6.761.303,30 pelos quatro anos de vigência do Termo de Colaboração.

A APAE de Guaratuba recebe R$ 168 mil mensais, de acordo com a direção da escola, e informou que a quantia é utilizada para pagamento de funcionários. O montante dos quatro anos é de R$ 8.076.095,52 segundo o Termo de Colaboração com a Seed.

O valor mensal que a APAE de Morretes recebe do Estado é R$ 101.563,23, para cumprir com obrigações como folha de pagamento dos funcionários e impostos. A direção comunicou, ainda, que parte desse valor é aplicado na poupança para o pagamento de férias e 13º salário.

“A Seed repassa, mês a mês, o valor das férias e décimo para juntarmos e, quando chegar no final do ano, termos o valor total para acertar com os funcionários”, frisou a direção da instituição de Morretes. O valor total que consta no Termo de Colaboração com a SEED, ao qual o JB Litoral teve acesso, é de R$ 4.489.473,08 até o término do convênio.

O Termo de Colaboração inclui aditivos durante o período de vigência para reavaliação dos valores conforme número de alunos e serviços prestados.

Recursos municipais

Além dos recursos estaduais, algumas APAEs também recebem aportes do Município. Em Paranaguá, foi assinado o termo de colaboração 048/2024, no dia 20 de dezembro de 2024, entre a associação e a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi), que contempla o valor de R$ 2.412.643,50 destinado para 450 crianças no ano de 2025. Neste caso, o valor por estudante é de R$ 5.361,43.

A APAE de Morretes também recebe recursos municipais para a execução do trabalho com crianças e adolescentes com deficiência. O repasse da Prefeitura é de R$ 306.543,60 no triênio (até setembro de 2028).

Pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) há um convênio técnico para cessão de profissionais (R$ 754.160,76 – triênio) e outro financeiro (R$ 1.126.550,04 – triênio), de acordo com informações da instituição. Esse valor, segundo a APAE, é empregado na folha de pagamento de alguns profissionais, combustível, manutenção de veículos e despesas como conta de energia. “O termo pode ser ajustado, pois o Fundeb atualiza anualmente, de acordo com o número de alunos”, informou a APAE de Morretes.

Em Antonina, o recurso destinado pelo Município para a APAE é de R$ 20 mil ao mês, de acordo com informações da Prefeitura.

A Prefeitura de Matinhos mandou uma nota, na qual afirma que o atendimento prestado à APAE ocorre exclusivamente com recursos do Fundeb. “Alunos matriculados na instituição recebem suporte educacional e de infraestrutura da mesma forma que os estudantes da rede municipal. Esse atendimento inclui a atuação de três professores, fornecimento de material e uniforme escolar, alimentação, transporte e material de limpeza – todos custeados com recursos do Fundeb”, informou a Prefeitura de Matinhos.

Anteriormente, a APAE de Matinhos tinha convênio com a Prefeitura, voltado ao atendimento de alunos autistas. No entanto, a Administração Municipal informou que essa demanda agora é atendida diretamente pelo CMAAE (Centro Municipal de Avaliação e Atendimento Especializado).

A Prefeitura de Guaratuba destina R$ 1.009.074,51 por ano, também via Termo de Colaboração à instituição, conforme explicou a associação.

Conselho Estadual repudia ADI

O Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEDE/PR) fez uma moção, na qual manifesta repúdio a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 e reconhece a inclusão como um direito garantido por lei.

O COEDE argumenta que a proposta, sob o pretexto de promover a inclusão escolar, ignora a complexidade do processo inclusivo e ameaça a existência das escolas de educação especial como opção legítima e necessária dentro do sistema educacional.

As leis estaduais que estão em discussão, segundo o COEDE/PR, foram fruto de construção participativa e democrática, envolvendo audiências públicas e debates com a sociedade civil e entidades de defesa da pessoa com deficiência.

A entidade reforça que a inclusão escolar é um direito assegurado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão, destacando, porém, que deve ocorrer de forma ampla, responsável e atenta às necessidades individuais.

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