Tribunal de Contas estabelece regras para o transporte público durante a pandemia no litoral


Por Redação
TRANSPORTE PÚBLICO PARNAGAUÁ

Empresa deve se adequar aos novos protocolos de segurança contra a Covid-19. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

TRANSPORTE PÚBLICO PARNAGAUÁ

Com informações do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou Projeto de Resolução que estabelece que o governo estadual e as 399 prefeituras do Paraná devem elaborar, publicar e divulgar Protocolo Sanitário que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da Covid-19 para o setor do transporte público coletivo de passageiros, seja ele municipal ou intermunicipal.

Leitores relataram no inicio do ano que os ônibus intermunicipais viajavam lotados. Foto: Whatsapp

As administrações devem disponibilizar o documento em seus respectivos sites ou portais da transparência dentro de 15 dias a partir da publicação da nova resolução do órgão de controle, o que deve ocorrer em breve. A norma, cujos ditames estão detalhados nos quadros abaixo, é fruto da consolidação de diversas recomendações emitidas pela Corte a seus jurisdicionados em relação ao assunto desde o ano passado.

O protocolo deve contemplar aspectos como capacidade máxima de ocupação dos veículos, regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários e procedimentos de desinfecção dos ônibus, estações e terminais. O governador e os prefeitos, em conjunto com as entidades gestoras do serviço, também devem adotar medidas básicas para tornar possível o cumprimento das diretrizes por parte de usuários e empresas.

Caso o gestor se mostre omisso para implementar as ações estabelecidas pela resolução, ficará sujeito à aplicação de sanções e medidas administrativas pelo TCE-PR, que também comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), a fim que o órgão tome as providências que julgar cabíveis.

Regras mínimas que devem constar no protocolo sanitário

 Medidas de responsabilidade dos governos Estadual e municipais

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