
Em junho de 2022, o Poder Legislativo de Guaratuba adquiriu o terreno ao lado do atual prédio da Câmara Municipal de Vereadores, com o intuito de construir um novo anexo, ampliando o espaço da Casa de Leis. O local, com área total de 437 metros quadrados, fica na Rua Coronel Carlos Mafra, e foi comprado pelo valor de R$ 999 mil.
Para prosseguir com o objetivo de construir o novo anexo, que terá acessos e interligações entre os dois prédios, a Câmara já contratou uma empresa para realizar o projeto arquitetônico do espaço. O projeto, que custou R$ 108 mil, deve ser entregue até dezembro de 2023.
Já o início das obras das novas dependências da Câmara Municipal está previsto para meados de 2024. “Este seria o período necessário para proceder a inclusão dos recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA-2024) e a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada”, informa a Câmara de Vereadores.
Inexigibilidade de licitação
A contratação da empresa Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva – Engenharia e Arquitetura para a realização do projeto arquitetônico foi feita pela modalidade de inexigibilidade de licitação, isto é, de maneira direta, sem qualquer tipo de concorrência. A situação foi questionada por outros arquitetos locais que tinham interesse em participar do processo licitatório.
A inexigibilidade de licitação normalmente acontece quando não existem concorrentes o suficiente no mercado ou quando o objeto que o poder público quer comprar ou contratar só pode ser executado por uma empresa ou fornecedor. O que não parece ser o caso do projeto citado.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, também conhecida como Nova Lei de Licitações (nº 14.133/21), versa sobre a referida modalidade de contratação. No Artigo 74, a lei especifica quais são os casos em que a licitação é inexigível e, inclusive, entre eles está a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos. No entanto, para isso, a legislação estabelece que os profissionais e/ou empresas contratadas devem ter notória especialização.
Câmara diz se tratar de “projeto diferenciado”
Para compreender se a Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva – Engenharia e Arquitetura possui tal especialização na área para qual foi contratada, o JB Litoral questionou a própria empresa e a Câmara Municipal, já que não há quaisquer documentos sobre a contratação no Portal da Transparência do Poder Legislativo.
De acordo com a Câmara, a contratação foi feita na modalidade de inexigibilidade porque trata-se de “um projeto diferenciado, moderno e sustentável, a ser elaborado por profissional consagrado em sua área de atuação, fato comprovado por suas experiências de trabalho anteriores (…) e devidamente demonstrados no processo de inexigibilidade de licitação”.
No entanto, a única comprovação de tal especialização foi um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no qual informa que a empresa em questão realizou o projeto arquitetônico da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Ortigueira (PR), em 2020.
Falta de comprovação de especialização
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para a contratação via inexigibilidade, é necessário apresentar as justificativas sobre a especificidade do projeto, bem como comprovar o Notório Saber do contratado. Uma das alegações para a contratação de um profissional específico para a realização do projeto arquitetônico seria, por exemplo, se a Câmara de Guaratuba fosse tombada ou, então, se o arquiteto contratado fosse o autor do projeto do atual prédio do Poder Legislativo, o que faria dele o único capaz de projetar o novo anexo conforme o modelo do espaço já existente.
Além disso, o TCE-PR também afirma que tais justificativas precisam constar no processo de contratação. O Notório Saber, por exemplo, pode ser comprovado através de cópias de contratos que mostram que o profissional já realizou uma série de trabalhos semelhantes, bem como fotos, portfólio, publicações, RRTs e Certidões de Acervo Técnico (CATs), documentos que demonstram sua especialidade em tipos específicos de construção.
Contudo, nada neste sentido foi apresentado ao JB Litoral (apenas uma única RRT, o que não é o suficiente para a demonstração da especialização) e também não está à disposição da população, uma vez que não há nenhum documento relacionado à Inexigibilidade de Licitação nº 4/2022 no Portal da Transparência de Câmara.
Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço
Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva, proprietário da empresa que leva seu nome, é presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) no Paraná. A entidade associativa de arquitetos tem como uma de suas finalidades trabalhar para que os poderes públicos, órgãos paraestatais e outras entidades culturais ou técnicas se utilizem de Concursos Públicos de Ideias como procedimento democrático para a contratação de projetos arquitetônicos.
Ao JB Litoral, a empresa afirmou que “o contrato para a Câmara de Vereadores de Guaratuba é um trabalho de natureza intelectual”, e que os RRTs e as CATs “são pertinentes à trabalhos de natureza técnica”.
Câmara se manifesta após publicação da reportagem
Apesar de a Câmara de Vereadores ter sido procurada antes da divulgação da reportagem, ela não prestou todos os esclarecimentos necessários à repórter. No entanto, após a publicação do texto no jornal impresso, o que aconteceu na segunda-feira (15), a Câmara enviou uma nota de esclarecimento à equipe de jornalismo.
Na nota, entre outras informações repassadas, o Poder Legislativo informa que “o Tribunal de Contas do Paraná já reconheceu a regularidade do processo de inexigibilidade citado (processo 135131/23)“.
Com relação à ausência da documentação citada no Portal da Transparência da Câmara, a assessoria afirma que “esta ocorreu devido à falhas e instabilidades decorrentes das atualizações no sistema do portal da transparência (migração e adequação do Município ao SIAFIC), o que já está sendo objeto de providências para correção“.