“Sinto falta da rotina”: lei permite retorno voluntário de PMs e bombeiros da reserva


Por Diogo Monteiro

Na reserva desde 2022, o segundo sargento da Reserva Remunuerada Vital Francisco de Souza acompanha com atenção a nova legislação sancionada nesta quinta-feira (3) pelo governador em exercício Darci Piana. A Lei nº 22.509/2025 autoriza o retorno voluntário de policiais militares e bombeiros inativos ao serviço ativo no Paraná.

A nova lei permite que policiais e bombeiros da reserva retornem ao serviço, desde que atendam critérios como aptidão física e mental, interesse público e disponibilidade orçamentária. A designação será feita por ato do comandante-geral das corporações.

Para o sargento Vital, que dedicou 31 anos à Polícia Militar do Paraná, a lei abre uma oportunidade que vai além da remuneração. “O que mais sinto falta é da rotina, do convívio com os colegas, da dinâmica diária de trabalho”, disse ao JB Litoral.

Durante o período de atuação, os militares receberão uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe, o que corresponde a cerca de R$ 4,3 mil. O valor não será incorporado aos vencimentos, e os profissionais não poderão ocupar cargos de comando, chefia ou comissionados.

Vidal entrou para a reserva em maio de 2022, após atingir o tempo máximo de serviço. Durante a carreira, atuou em diferentes funções, como músico da banda, telefonista, operador de rádio e, mais recentemente, no patrulhamento com viaturas, principalmente no período da pandemia.

Apesar da vontade de retornar, Vital prefere aguardar a publicação do edital, que trará detalhes sobre o processo de seleção. “É como um novo concurso, com várias etapas eliminatórias, incluindo exames físicos e médicos. Preciso analisar bem as condições antes de decidir”, afirma.

Conforme anunciado pelo governo do Estado, a nova lei também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, os atuais militares que já integram o CMEIV têm sua continuidade assegurada e poderão optar pela nova designação, desde que atendam todos os requisitos da lei.

A medida está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra lei sancionada nesta quinta fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.576 policiais militares.

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