O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu, no último dia 4, um alerta à Prefeitura de Paranaguá. Segundo o órgão, o Município comprometeu 48,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro quadrimestre deste ano, entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026. O índice corresponde a mais de 90% do teto máximo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para esse tipo de despesa, fixado em 54% da Receita Corrente Líquida.

“Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder Executivo ultrapassou 48,6% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 90% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 30/04/2026”, diz o documento enviado ao prefeito Adriano Ramos (Republicanos), ao qual o JB Litoral teve acesso.
A porcentagem elevada destinada ao pagamento de salários segue a mesma tendência do ano passado, quando a Administração Municipal fechou o exercício de 2025 com 49,80% da RCL.
Paranaguá é o que mais gasta
Em consulta à base de dados do TCE, a reportagem verificou que a Cidade-Mãe do Paraná é a que destina a maior porcentagem de sua RCL ao pagamento de pessoal no Litoral.
Confira os dados dos três maiores municípios da região: Paranaguá (população estimada em 150 mil habitantes), Guaratuba (44,9 mil moradores) e Matinhos (cerca de 42 mil residentes).
Embora tenha fechado 2025 em nível de alerta (49,81%), Guaratuba já reequilibrou as contas e encerrou o primeiro quadrimestre comprometendo 48,13% da RCL com a folha salarial. Já Matinhos segue o padrão do ano passado, apresentando uma das contas mais “saudáveis” da região. No acumulado de 12 meses (2025), o gasto com pessoal manteve-se em 47,97%, abaixo dos limites de alerta (48,60%) e prudencial da LRF (51,30%). De janeiro a abril de 2026, a gestão reduziu um pouco mais o comprometimento da Receita com salários, chegando aos 47,92%.
Guaratuba e Matinhos (a exemplo de Antonina, Morretes, Guaraqueçaba e Pontal do Paraná) estão com suas Certidões Liberatórias válidas perante o TCE, o que não acontece com Paranaguá, cuja validade expirou no último dia 6. A certidão é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas. “Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos”, conforme consta no site do TCE.
Ainda de acordo com o Tribunal, Paranaguá não está apta a emitir a certidão devido a possuir pendências junto à Coordenadoria de Execuções e ao Sistema Integrado de Transferências (SIT).
Sobre o alerta
Procurado pelo JB Litoral, o TCE reforçou que os alertas são gerados automaticamente pelo Tribunal nas análises de gestão fiscal dos municípios, realizadas quadrimestralmente ou semestralmente, de acordo com o porte populacional.
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece o teto de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. A lei determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite, o que ocorreu com Paranaguá.
A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. “O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais”, detalhou o TCE-PR.
Para os municípios que ultrapassarem o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal em, pelo menos, 20% das despesas com comissionados e funções de confiança. Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o Município deverá exonerar os funcionários não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. “Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais”, completou o Tribunal.
O que diz a Prefeitura
Por meio de nota, a Prefeitura de Paranaguá afirmou que o Município “se encontra em situação de absoluta regularidade e com as contas estáveis, operando com índices abaixo do Limite Prudencial e do Limite Máximo Legal”.
Para o atual quadrimestre, a gestão defendeu que “mantém o monitoramento rigoroso da folha de pagamento e o acompanhamento mensal do fluxo de receitas, aplicando o controle estrito sobre a concessão de vantagens temporárias e a otimização das despesas de custeio, com o objetivo de assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e a eficiência dos serviços prestados à população”, concluiu a nota.
A Administração Municipal não fez menção ao impedimento de expedir uma nova Certidão Liberatória.