Colégios de Paranaguá que cobraram listas ilegais não se pronunciam


Por Redação JB Litoral Publicado 04/03/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h33

No mês passado, a redação do JB comparou as listas de materiais de quatro escolas de Paranaguá, com a intenção de apurar se as escolas estão exigindo itens proibidos pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. Os colégios Anchieta, Leão XIII, Nova Geração e Adventista tiveram suas listas de materiais analisadas pela redação, que constatou inúmeras irregularidades, como cobrança de materiais coletivos (papel A4, material de higiene, etc.), exigência de itens de determinadas marcas e até mesmo sugestão para comprar os produtos em determinadas lojas de Paranaguá, fatos que afrontam a Lei Lei 12.886/2013, que entrou em vigor pela primeira vez no início das aulas de 2014 e estabelece multas às escolas que desrespeitarem a nova norma. O JB procurou contato com as instituições de ensino (Veja fotos abaixo), no entanto nenhuma quis se manifestar sobre o assunto.

Itens de material coletivo devem ser cedidos pela própria escola, sem necessidade de compra por parte dos pais dos alunos, algo entendido como irregular, inclusive sujeito à multa. “Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir”, ressalta a coordenadora geral da Senacon, Alessandra Camargo, Além disso, a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto que deu origem à Lei, ressaltou que o material coletivo tem o seu valor embutido na mensalidade dos colégios, sendo um abuso econômico da instituição cobrar novamente os itens na lista de materiais. A Lei é de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

De acordo com a norma há a obrigação do pai comprar aquilo que o seu filho for consumir de forma pedagógica, seja individual ou coletivamente na sala de aula. Sendo assim, pode-se dizer que itens como pincel atômico, grampeador, copos, material de higiene e limpeza, resmas de papel para cópia, não devem mais ser adquiridos pelos pais, pois já estão inclusos na mensalidade. Outra proibição existe em torno da instituição exigir material escolar de somente determinada marca, algo identificado como abuso.

Caso a escola desrespeite a Lei 12.866, há multas que variam desde R$400,00 até R$6 milhões, sendo o valor proporcional ao faturamento que a instituição possui. Segundo a Secretaria do Consumidor, há a necessidade do PROCON acompanhar de perto as listas escolares de todas as instituições, para fiscalizar de forma próxima o que ocorre em cada município. Outro órgão que promove essa fiscalização é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), que gerencia informações das escolas e das reclamações dos consumidores em seu sistema. O Procon deve ser acionado em casos de abusos.

SERVIÇO

Caso qualquer pai seja vítima de abuso por parte da cobrança de materiais indevidos há a possibilidade de entrar em contato com o PROCON- PR que atende de forma gratuita pelo telefone 0800-41-1512 ou pelo site http://www.procon.pr.gov.br/. Em Paranaguá o PROCON atende no telefone (41) 3420-6006 e também no e-mail paranaguapr@procon.pr.gov.br. Há também a possibilidade de acionar de forma particular um advogado para coibir os abusos das instituições de ensino.

Com informações do Senado Federal e O Globo