Com déficit de R$ 3.4 milhões contas do Prefeito Helder são aprovadas em Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 23/09/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 04h52

Com duas sessões extraordinárias realizadas no mês passado, a Câmara Municipal de Morretes derrubou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que concluiu pela irregularidade das contas do Ex-prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB) de 2015 com ressalva e aplicação de multas.  

Com os dados ao SIM-AM, enviados com 133 dias de atraso, foram constatadas diversas irregularidades, tais como: Relatório de Controle interno irregular; déficit orçamentário de fontes não vinculadas; divergências entre o Balanço Patrimonial e os dados enviados ao SIM-AM e o atraso no envio de dados ao SIM-AM.

No caso do déficit, o TCE constatou que ocorreram divergências entre o Balanço Patrimonial e os dados enviados ao SIM-AM, com resultado deficitário de R$ 3.444.551,56, o que corresponde a 10,06% dos recursos orçamentários. Situação que não tem como ser corrigida pelo ex-prefeito. O município requereu dilação do prazo para defesa, que foi concedida pelo Tribunal, entretanto, a prefeitura não se manifestou e a prorrogação solicitada ficou em branco. O Ministério Público do Paraná (MPPR) junto ao Tribunal de Contas corroborou integralmente no entendimento da unidade técnica que declarou pela irregularidade das contas de 2015.

Mesmo assim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018 da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão da Câmara Municipal, rejeitou a decisão do Acórdão de Parecer Prévio nº 116/18 do TCE/PR, pelos membros, os Vereadores Valdecir Mora (PTB) e Marcela da Silva Elias (SD), a Marcela da Saúde. A Presidente da Comissão, Flávia Rebello Miranda (PT), foi voto vencido em sua posição de seguir com a decisão de irregularidade definida pelo TCE.

Na justificativa para derrubar, “Vardinho” e Marcela da Saúde alegaram “ausência de conduta que configure improbidade administrativa, bem como ausência de dolo ou má-fé que caracterizassem desvio de verba pública ou enriquecimento ilícito”. Reforçaram, ainda, que ocorreram “tão somente falhas técnicas que não causaram prejuízo ao patrimônio público”, apesar de a constatação de déficit de R$ 3.4 milhões nas fontes não veiculadas.  

Dois votos contra a aprovação das contas

Na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018, que aprovou as contas e rejeitou o Parecer do TCE/PR, apenas os Vereadores Sebastião Brindarolli Junior (PSB) e Flávia Miranda votaram contrários. Porém, as contas do Ex-prefeito Helder foram aprovadas com dois terços dos votos da Câmara, como determina o Regimento Interno. Por conta disto, o Presidente da Câmara, Mauricio Porrua (MDB), não precisou votar.