Com novo quadro funcional, Portos do Paraná garante que mais servidores de carreira ocupem cargos em comissão


Por Redação JB Litoral Publicado 04/10/2020 às 19h45 Atualizado 15/02/2024 às 16h20
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Desde o mês de agosto, está em vigor a Lei Estadual nº 20.284/2020, que cria o novo Quadro de Empregos em Comissão na empresa pública Portos do Paraná, sediada em Paranaguá. De autoria do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), a nova normativa institui 24 vagas exclusivas para empregados públicos de carreira e 98 que podem ser ocupadas por “cidadãos de reputação ilibada sem vínculo com o Estado”, ou seja, comissionados.

As alterações estão acontecendo desde o dia 27 de agosto, quando foram publicadas as portarias das novas designações de pessoal no Portal da Transparência da Portos do Paraná. As vagas para comissionados já estão preenchidas. Porém, os funcionários efetivos, nomeados em função de comissão, devem optar apenas por uma das remunerações.  

Além disso, a partir de agora, o regime jurídico do pessoal da empresa passa a ser o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar. A contratação dos servidores efetivos continua sendo realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção das nomeações para cargos em comissão.

No entanto, o artigo 3º da lei determina que cada diretoria, inclusive, a presidência da instituição deve, obrigatoriamente, reservar, no mínimo, 20% de suas vagas comissionadas para empregados efetivos. O propósito é garantir a presença equilibrada dos servidores de carreira na estrutura organizacional da empresa.

“Estrutura estava defasada”, diz Portos do Paraná

As modificações apresentadas têm o objetivo de dar segurança jurídica ao quadro funcional da Portos do Paraná, com a regularização dos cargos comissionados que, até então, estavam em situação precária por não terem sido criados por meio de lei, mas sim do Decreto Estadual nº 7.470, de 1990. Essa regulamentação é exigida pelo Ministério Público desde 2014, que orientou pela necessidade de legislação que especificasse o quantitativo e as características das referidas ocupações.

De acordo com a Portos do Paraná, o quadro funcional anterior era o mesmo desde a década de 1990 e estava em extinção. “Mesmo com a transformação da autarquia em empresa pública, em dezembro de 2013, os quadros em comissão não mudaram. Com isso, a estrutura ficou defasada, com funções que não têm sentido, agora que a autoridade portuária não atua diretamente na operação – como a chefia de transporte ferroviário, por exemplo”, explica.

A instituição também informa que a criação do quadro não tem impacto no orçamento do governo do Estado.

A lei determina que os empregos em comissão sejam destinados a quatro áreas distintas, sendo assessoramento, gerência e coordenação, superintendência de Governança e secretaria geral da Presidência. Os contratos terão prazo de até dois anos e não haverá concessão de aumento de salários mediante negociação. As remunerações variam entre R$ 4.775,31 e R$ 18.508,22.

Para a ocupação das vagas, os candidatos precisam preencher alguns requisitos, como, ter a “idoneidade moral e reputação ilibada, além de formação acadêmica de nível superior”. 

A nova lei autoriza, também, a Portos do Paraná a instituir acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública por tempo determinado, permitindo a utilização de funcionários de outras empresas.