Com uma fila de quase 55 mil perícias médicas agendadas para antigo auxílio-doença apenas no PR, benefício pode ser solicitado pela Internet


Por Flávia Barros Publicado 08/08/2022 às 16h49 Atualizado 17/02/2024 às 14h44

Desde 29 de julho é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, que antes era chamado de auxílio-doença, utilizando apenas a documentação médica, sem a obrigatoriedade, em alguns casos, de passar pela perícia presencial.

Para explicar como isso é possível, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepararam uma cartilha digital com o passo a passo para ajudar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio, por meio de análise documental.  

FIM DAS FILAS?


Uma das principais queixas dos segurados do INSS, durante os dois anos mais críticos da pandemia de Covid-19 (março de 2020 a abril de 2022), nos mais diversos tipos de benefícios, era a demora para a realização das perícias médicas presenciais. Com a medida adotada nos últimos dias, agora tanto aqueles com pedidos novos, que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade, como os que já estão com perícias agendadas para datas futuras, vão poder enviar a documentação necessária para análise pela Internet. Nesses casos, segundo o INSS, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será observada a data de entrada do requerimento. A concessão do benefício por meio de análise dos atestados será possível somente nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias.


PASSO A PASSO


De acordo com a publicação do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS, o segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Em seguida, clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado escolha o atendimento à distância, sem passar pela perícia presencial, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”. Depois dessas etapas, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

EXCEÇÃO


O próximo passo será informar se trata-se de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente, sendo a exceção para que a análise e concessão do benefício seja feita à distância.

Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar. Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.

REQUISITOS E PRAZOS 


O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações:

– Nome completo do requerente;

– Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);

– Informações sobre a doença ou CID;

– Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento;

– Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva;

– Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado será possível somente após 30 dias da última análise realizada.

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para uma perícia médica presencial.


SITUAÇÃO NO PARANÁ


O JB Litoral procurou o Ministério do Trabalho e Previdência para saber quantas pessoas aguardam pela perícia médica para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária e quantas estão recebendo o benefício atualmente, aqui no Litoral. Mas foi informado, por meio da assessoria de imprensa da pasta, que a Subsecretaria de Perícia Médica Federal dispõe somente de dados estaduais. “Assim, atualmente há no Paraná 54.779 perícias agendadas e 

43.537 benefícios por incapacidade temporária mantidos (benefícios que os segurados estão recebendo)”, disse.

Para reforçar o pedido com os dados regionais, a reportagem buscou as informações também com a assessoria de imprensa do INSS no Paraná. Mas, segundo a assessora Cleusa Pozetti, os dados são apenas os fornecidos pelo Ministério.