Comissão aprova projeto que estabelece medidas de proteção às mulheres em locais de entretenimento


Por Redação JB Litoral Publicado 06/09/2017 às 19h33 Atualizado 14/02/2024 às 22h00

A Comissão em Defesa dos Direitos da Mulher aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o parecer do deputado federal paranaense Diego Garcia (PHS) ao projeto de lei 7414/2017, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências. O PL, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Em sua justificativa, o autor da matéria evidencia que as redes sociais e os aplicativos de relacionamento possibilitam o encontro de pessoas antes desconhecidas, criando oportunidades para que novos relacionamentos aconteçam, mas, em contrapartida, a segurança das mulheres é colocada à prova toda vez que um encontro “às cegas” se dá num estabelecimento comercial de entretenimento. “Portanto, surge então a necessidade de que essas mulheres tenham pontos de apoio nos estabelecimentos comerciais de entretenimento, contribuindo, assim, para que encontros não terminem em tragédia”, destaca Gouveia.

Diego Garcia acrescentou uma emenda à proposta para determinar que os proprietários dos estabelecimentos em pauta deverão manter banheiros de uso individual ou separados por sexo. Segundo o parlamentar, a medida trará mais segurança e conforto às mulheres.

“Ao utilizar um banheiro misto, por exemplo, a mulher pode não se sentir confortável em estar em um mesmo local reservado com um desconhecido. A minha emenda, portanto, visa acabar com esse desconforto, bem como evitar incidentes de abuso e agressão”, explica.

 

Medidas de segurança

As medidas de segurança propostas pelo PL são as de afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes; disponibilizar empregado especialmente treinado para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e disponibilizar empregado especialmente treinado para, se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

 

 

 

Fonte: Mariana Torres – Assessoria de Imprensa