CONSUMIDOR – Justiça proíbe empresa de telefonia de ofertar serviço sem garantia de entrega


Por Redação JB Litoral Publicado 08/10/2014 Atualizado 14/02/2024

A empresa de telefonia Oi foi proibida, pela Justiça, de ofertar serviços de comunicação multimídia sem que haja a garantia prévia ao consumidor do pleno atendimento, no endereço do cliente e nas condições anunciadas pela operadora. A decisão, em caráter liminar, foi concedida no último dia 24, pela juíza Ana Lúcia Ferreira, em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.

A reclamação que deu origem à ação chegou ao Ministério Público por meio de um consumidor. Ele relatou que adquiriu o plano Oi/Velox no qual constava, além dos serviços de telefonia, os de internet ADSL, já inclusa a instalação, que ocorreria em até sete dias, conforme acertado com a empresa. Passado esse prazo, o consumidor entrou em contato com a fornecedora, mas foi informado que a instalação não seria realizada por inviabilidade técnica.

A Promotoria de Justiça buscou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora de telefonia para resolver o problema, mas a requerida manifestou-se contrária ao acordo, alegando que não foi possível fazer a verificação de viabilidade técnica prévia ao contrato.

O Ministério Público alegou, na petição inicial, que a requerida veiculou propaganda enganosa e descumpriu a oferta relativa aos planos de ADSL. Ressaltou também que a empresa não poderia realizar a verificação da viabilidade técnica após a celebração do contrato com o consumidor, sem antes alertar para a possibilidade de o serviço não ser prestado por impedimentos técnicos.