Contas de 2012 de Haroldo Barriga são rejeitadas pelo TCE-PR


Por Redação JB Litoral Publicado 09/01/2014 Atualizado 14/02/2024

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2012 do Município de Guaraqueçaba (Litoral do Estado), sob responsabilidade do prefeito Haroldo Salustiano de Arruda. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro.

Foram comprovadas 12 irregularidades na prestação de contas do exercício. Uma das mais graves foi o baixo investimento municipal em saúde. Em 2012, Guaraqueçaba aplicou 14,02% da receita corrente líquida em ações na área, abaixo do mínimo constitucional de 15%. Essa ilegalidade foi apontada no parecer do próprio Conselho Municipal de Saúde.

Quatro irregularidades são ligadas a falhas contábeis, financeiras e patrimoniais no balanço apresentado, que não conferem com os dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal e com os extratos bancários. Também foi constatada falta de divulgação das informações municipais de natureza orçamentária e financeira, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

A análise técnica do Tribunal também apontou atrasos de 29 dias no envio de documentos que compõem a prestação de contas e de 141 dias no encaminhamento das informações relativas ao sexto bimestre do ano ao SIM. Outra falha foi a ausência de contador com formação universitária como responsável técnico pelas informações – o profissional cadastrado junto ao TCE era um técnico de Contabilidade, profissional de nível médio.

Multas

A decisão do Tribunal, cujo relator foi o conselheiro Fernando Guimarães, teve como base a instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Em decorrência das irregularidades, o então prefeito recebeu quatro multas administrativas, que somam R$ 3.455,67. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Apesar de notificados das irregularidades, nem Arruda e nem a administração municipal apresentaram defesa no processo.

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraqueçaba, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.

Processo: nº 222406/13

Acórdão de Parecer Prévio: nº 535/13 – Primeira Câmara

Assunto: Prestação de Contas Anual

Entidade: Município de Guaraqueçaba

Interessado: Haroldo Salustiano de Arruda

Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães