Contas de Roque de 2002 e de Baka 2012 estão paradas na Câmara em Paranaguá
Passados 16 anos dos pareceres de desaprovação das prestações de contas do Prefeito Mário Manoel das Dores Roque (2002) e seis anos das contas do Prefeito José Baka Filho (2012), a Câmara Municipal de Paranaguá ainda não as colocou em votação.
No dia 17 do mês passado, o JB Litoral, usando a Lei Federal de Acesso à Informação (12.527/2011) e o Decreto Municipal 2550/2014, requereu ao Presidente Marcus Antonio Elias Roque (MDB) informações se estariam para ser apreciadas e votadas as prestações de contas das gestões de Mário Roque e Baka Filho com pareceres de desaprovação emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Na oportunidade solicitou ainda cópias dos exercícios financeiros analisados pelo TCE/PR de ambos os prefeitos e que ainda não tinham ido ao Plenário.
Sem resposta, até o fechamento desta edição, a reportagem teve acesso a parte da documentação de ambos os acórdãos e constatou que as prestações de contas continuam paradas durante todo este período.
No caso da prestação de conta do pai do atual prefeito, Marcelo Elias Roque, e do presidente da Câmara, Marcus Roque, ambos do PODEMOS, foram sete as irregularidades que resultaram na desaprovação, desde emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias até a extrapolação da remuneração percebida pelos agentes políticos. Também existe a condenação à devolução de numerário de forma pessoal, por conta da Resolução 2450/2005, que determinou o recolhimento de R$ 67.917,50.
De acordo com a Diretoria de Contas Municipais, são “irregularidades graves que, mesmo diante de um franqueamento total ao contraditório, permanecem sem solução”, o que impôs a desaprovação das contas.
Com seu falecimento em 2013, de acordo com o TCE/PR, a restituição de valores ao erário deve ter seu curso normal com a integração ao polo passivo do espólio do Prefeito Mário Roque.
Baka, quatro irregularidades
A prestação de contas de 2012 de Baka Filho resultou de quatro irregularidades, segundo o Acórdão 6116/2015. Foram elas: déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades; aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do encerramento do mandato; falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o magistério e falta de inscrição do precatório da divida fundada. Neste último, o TCE/PR destacou que a irregularidade ocorreu não por falta de pagamento dos precatórios, mas sim pela inexistência de inscrição destes como não pagos. Destacou ainda a ausência de reconhecimento na contabilidade de R$ 3.475.508,40 referentes a obrigações trabalhistas, fato que impediu a comprovação da efetiva Dívida Fundada Municipal.
Nesta semana a reportagem procurará a Câmara Municipal para saber quando estas prestações de contas serão analisadas e votadas pelos vereadores.