Copel vai retomar o atendimento presencial em agosto


Por Redação JB Litoral Publicado 30/07/2020 Atualizado 15/02/2024

No dia 3 de agosto, a Companhia de Energia Paranaense (Copel) vai retomar o atendimento presencial que foi suspenso em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19. A medida faz parte de uma revisão, aprovada no dia 21 de julho, pela Agência de Energia Elétrica (ANEEL).

Para evitar o contágio do vírus, a empresa adquiriu equipamentos de Proteção individual (EPIs) para os auxiliares, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento, além de instalar divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes.

Dentro dos postos de atendimento, a Copel também adotou medidas de proteção aos consumidores como o distanciamento social, sinalização em áreas comuns e outros procedimentos de controle de fluxo.

Com o intuito de evitar aglomeração, não será permitida a entrada de menores de 16 anos, pessoas com mais de 60 anos ou de acompanhantes. A entrada será autorizada de acordo com o número disponível de atendentes.

De acordo com o decreto estadual, o uso de máscara é obrigatório dentro dos postos de atendimento e durante todo o período de permanência no local. É necessário observar a distância mínima de 1,5 metro entre o cliente e o atendente.

Outros serviços como a emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, atualização de dados, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de atendimento dentro das agências.

OUTRAS RESOLUÇÕES

A revisão da normativa da Aneel determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. De acordo com o decreto legislativo, esse prazo vai até o final deste ano.

No Paraná, a proibição do corte se estende as famílias de renda mensal de meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.

Para ter acesso a este benefício, o titular da unidade consumidora precisa atender a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.

REDUÇÃO NA CONTA

Ainda de acordo com a Copel, os consumidores vão sentir na fatura do próximo mês, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.

Com informações da AEN