Crimes envolvendo a Covid-19 pode dar até 15 anos de prisão
O descumprimento consciente pela população das medidas de isolamento social nesta pandemia da Covid-19, na maioria das vezes, por divertimento, visitas e desobediência, tem feito com que a justiça seja rigorosa em penalidades e multas.
Em maio do ano passado, o Ministério Público do Paraná (MPPR), em seu portal, alertou sobre a necessidade de acatar todas as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
O MPPR também passou ingressar na Justiça, para que pessoas infectadas ou suspeita de contágio cumprissem a determinação das autoridades de saúde de manterem-se em isolamento domiciliar.
Na época, alertou ainda sobre condutas e crimes envolvendo a Covid-19, que podem resultar em ações civis e criminais aos envolvidos, quer de pessoas suspeitas ou confirmadas pela doença.
De acordo com o crime, a sentença varia de 1 a 15 anos de prisão, além de multa.
Veja alguns dos comportamentos relacionados à pandemia, tipificados crimes pelo Código Penal Brasileiro
- Praticar ato capaz de produzir o contágio, sabendo estar contaminado com o Covid-19, com o fim de transmitir a outras pessoas. Art. 131 do Código Penal – 1 a 4 anos de prisão
- Subtrair, ocultar ou inutilizar material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento. Art. 257 do Código Penal – 2 a 5 anos de prisão
- Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Art. 267 do Código Penal – 10 a 15 anos de prisão
- Quando uma pessoa, sabendo estar contaminada por determinado vírus, causa epidemia, isto é, o contágio de uma doença infecciosa que atinge grande número de pessoas habitantes da mesma localidade ou região. Art. 267 do Código Penal
- Infração à determinação de isolamento ou quarentena. Art. 268 do Código Penal – 1 mês a um ano de prisão.
- Descumprir determinação de realização compulsória de exame médico, testes laboratoriais ou coleta de amostras clínicas. Art. 268 do Código Penal – 1 mês a um ano de prisão.
- Deixar o médico de denunciar à autoridade pública caso de paciente diagnosticado com doença cuja notificação é compulsória. Art. 269 do Código Penal – 6 meses a 2 anos de prisão
- Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Art. 273 do Código Penal – 10 a 15 anos de prisão.
Com informações do MPPR