De forma gradativa, prefeito decreta funcionamento do comércio a partir da próxima semana


Por Publicado 06/04/2020 às 11h42 Atualizado 15/02/2024 às 08h56

Nesta segunda-feira (6) o prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) anunciou, através da página oficial da Prefeitura de Paranaguá, o novo decreto 1940/2020 onde autoriza a retomada gradativa das atividades comerciais no município, a partir da próxima segunda-feira (13). Decreto foi divulgado após a confirmação de sete casos do novo coronavírus no Litoral. 

“Vivemos momentos difíceis mundo a fora e, desde o dia 16 de março, estamos tomando todas as medidas pautadas nas autoridades da saúde, onde restringimos o funcionamento de vários segmentos. Sabemos que o isolamento social é muito importante neste momento e quero dizer que não cedo pressão nenhuma, cedemos as nossas convicções e seguimos as orientações que estamos recebendo da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, explicou o prefeito. 

Segundo o decreto, as atividades consideradas não essenciais deverão funcionar seguindo uma tabela semanal. Confira 

Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras: Restaurantes e lanchonetes, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos e ambulantes. Todos os mercados municipais. 

Terças, quartas e quintas-feiras: Lojas de Departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis) 

Quartas e sextas-feiras: Floriculturas, paisagismo e jardinagem, Shopping 

Terças e quintas-feiras: Óticas, Relojoarias, Joalherias e Perfumarias 

Segundas e quartas-feiras: Bancas, Papelarias, Embalagens e lojas de informática Lojas de Confecção e Calçados 

Terças e sextas-feiras: Demais setores (não especificados). 

Em relação ao funcionamento dos comércios, será de responsabilidade das empresas:  

  • fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários, 
  • disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas 
  • controlar a lotação de uma pessoa a cada dois metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes  
  • organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas 
  • controlar o acesso de entrada 
  • controlar o acesso de apenas um representante por família (mercados, supermercados e farmácias)  
  • manter a quantidade máxima de 10 pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias) 
  • manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente 
  • adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery) 

Isolamento social obrigatório 

De acordo com o novo decreto, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças de zero a 12 anos, imunossuprimidos (independentemente da idade), portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes devem permanecer em isolamento social (em casa). 

Uso obrigatório de máscaras 

Além disso, a partir do dia oito de abril será obrigatório o uso de máscaras para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal, para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros), para acesso aos estabelecimentos comerciais, para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas, podendo ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente. 

Transporte coletivo 

O transporte coletivo, a partir do dia 13 de abril, deverá operar de segunda a sexta-feira e feriados, das 6h às 21h com suspensão integral aos sábados e domingos. Além disso, permanece fechado o Terminal Rodoviário Intermunicipal de Paranaguá, sendo permitido apenas o embarque e desembarque de passageiros nas plataformas anexas do terminal Rodoviário, dos passageiros que comprovem labor no município.