Decreto deve acabar com aglomeração de pessoas nos velórios em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 26/05/2020 Atualizado 15/02/2024

Aglomeração de pessoas que ocorre, desde o início da pandemia de coronavírus, em Paranaguá, sem condições de controle pelos prestadores de serviço, devido à falta de um protocolo determinando critérios aos sepultamentos na cidade, pode estar com os dias contados, a partir do Decreto Municipal 2010/2020, publicado na data de ontem (25).

Informações repassadas por uma funerária, dão conta que as capelas velórios do município, podem ter se transformado em forte transmissores da Covid-19 pelo número de pessoas, que vão para despedida de seus familiares e amigos.

Cada capela recebe, em média, mais de 30 pessoas por velório que somam cerca de 100 por todo o tempo de espera do sepultamento. As funerárias não podiam fazer nada no sentido de cobrar o distanciamento devido a falta de um protocolo para o setor.

O problema foi levado ao prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos) que, na segunda-feira (25), baixou o Decreto 2010, adotando medidas complementares para a “prestação do serviço funerário na cidade, como medida preventiva contra o coronavírus COVID-19”.

A partir de agora estão proibidos os velórios, cujo óbito seja suspeito ou tenha confirmação de Covid-19, devendo o sepultamento ou a cremação serem realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 12 horas após o óbito.

O decreto determina ainda que os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por coronavírus (Covid-19), devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto.

Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma despedida de, no máximo, 20 minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação. Porém, o espaço em questão deve ser ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de 10 pessoas.

Falecidos por motivo diverso ao Covid-19

O novo decreto também regulamenta a realização de velórios de pessoas falecidas por motivo diverso ao coronavírus, que deverão ser realizados exclusivamente nas salas das capelas velório pertencentes ao município, para melhor controle, sendo proibido a realização em igrejas ou residências.

O enterro deverá ser realizado no período máximo de 12 horas após o óbito e, no espaço do velório, devem estar presentes, no máximo 10 pessoas.

Deve-se manter o distanciamento social e a etiqueta respiratória, devendo haver entre as pessoas espaço de dois metros e as janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante.

O local do velório deve ter entrada controlada a fim de garantir que possam entrar somente o número de pessoas que permite o distanciamento social, com espaço de dois metros entra elas.

As pessoas que frequentarem o velório, exceto os familiares próximos, deverão permanecer, no máximo, 10 minutos no recinto e, em caso de filas de espera para entrar no recinto, deve-se respeitar o espaço de dois metros entre as pessoas;

Fica proibida a entrada de pessoas acima de 60 anos, imunodeprimidas, com doenças pré-existentes, gestantes, lactantes e crianças abaixo de 12 anos, exceto se for familiar. Também não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios.

Não será permitido a disponibilização de alimentos e bebidas, assim

como, não devem ser compartilhados copos de água.

Devem ser disponibilizados água, sabão ou álcool em gel a 70% na entrada e papel toalha e todos os participantes deverão usar máscaras.

Ao entrar e sair das capelas mortuárias, os familiares enlutados deverão realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%, ficando proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas nos velórios e sepultamentos.