Decreto estadual entra em vigor em Paranaguá e prefeitura adota teletrabalho


Por Publicado 27/02/2021 às 16h26 Atualizado 15/02/2024 às 20h12

Atendendo o decreto estadual nº 6983/2021, a Prefeitura de Paranaguá informou que realizará os serviços administrativos no sistema de teletrabalho, com exceção dos essenciais como saúde, limpeza pública, atendimento veterinário (por agendamento telefônico – 3420-6141), segurança, entre outros, de 27 de fevereiro a 8 de março.

Os serviços administrativos como Protocolo, Fazenda, Licitação, entre outros, serão mantidos com sistema de escala.

As atividades oferecidas pela Sala do Empreendedor (3420-6069), Banco do Empreendedor (3420-2753), Seguro Desemprego (3424-3652) e vagas de empregos (3422-3233) funcionarão por agendamento telefônico.

Quarentena restritiva

Além disso, segundo informações apuradas pelo JB Litoral, a fiscalização para o cumprimento do decreto será feita por equipes das secretarias municipais, Guarda Municipal e Polícia Militar, a partir das 20h, início do toque de recolher estabelecido pelo governo do Estado.

Veja o que pode abrir durante a quarentena

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.