Justiça Federal concede pagamento de seguro defeso para pescadores


Por Redação JB Litoral Publicado 09/08/2018 Atualizado 15/02/2024

Na última semana, a Justiça Federal determinou oficialmente o pagamento do seguro defeso para pescadores artesanais que tenham feito solicitação de Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) entre 2009 e 2013. Até então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só reconhecia protocolos para solicitação do RGP a partir de 2014 para posterior pagamento do seguro. A decisão pode beneficiar a renda dos pescadores artesanais de todo o litoral do Paraná, favorecendo, também, a economia local.

Segundo a divulgação, a decisão é da Juíza Federal Substituta, Drª Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal e tem efeito para todo o Brasil, incluindo o litoral do Paraná e dos estados do País. A Justiça Federal atendeu de forma parcial um pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública da União (DPU). Seguindo o trâmite, agora o INSS tem 15 dias, a partir da data do despacho, dia 23 de julho, para cumprir a decisão ou recorrer. Com isto, já em agosto, a determinação judicial poderá garantir um recurso-extra para os pescadores do litoral.

De acordo com a DPU, “por questões burocráticas, desde 2009 vários desses profissionais têm sido obrigados a trabalhar em situação irregular, porque não conseguem ter acesso ao RGP, apesar de cumprirem todas as exigências”, explica na ação. Ainda de acordo com a Defensoria, houve suspensão indevida ou cancelamento de registro de pescadores artesanais de todo o Brasil, por meio de portarias, algo que não respeitou o procedimento legal. Desta forma, cidadãos ficaram com o seu sustento prejudicado, não recebendo benefícios do INSS, visto que o Fisco não reconhecia a solicitação do RGP como comprovante, algo que poderá ser mudado.

“Embora o registro de pescador não seja por si só suficiente para obtenção do seguro-defeso, não é dado ao Estado reconhecer o cidadão como pescador para fins administrativos e negar esse mesmo reconhecimento para fins previdenciários, como pretendia via Portaria. Ademais, a notória omissão estatal na apreciação dos pedidos coloca o pescador artesanal em risco de sofrer sanções administrativas indevidas (multas do Ibama, por exemplo) e criminais para prover o sustento familiar, tudo por conta de burocracia cuja ineficiência não deu causa”, ressalta o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira.  Ele afirma, ainda, que a demora na obtenção do RGP se deve à problemas técnicos do Governo Federal e do seu meio digital.

 

*Com informações do Correio do Litoral e DRDH.